TJMA - 0801440-37.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 08:38
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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30/10/2022 20:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 20:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:23
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:23
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 06:36
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 16:10
Extinto o processo por desistência
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19/07/2022 09:43
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 10:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2022 23:59.
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30/06/2022 15:57
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 24/05/2022 23:59.
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31/05/2022 09:59
Juntada de petição
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10/05/2022 02:44
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801440-37.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA ROSA MORAIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 06 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/05/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
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04/04/2022 16:46
Juntada de réplica à contestação
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01/04/2022 07:00
Juntada de contestação
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17/03/2022 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
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28/02/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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