TJMA - 0801750-06.2021.8.10.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PARA CIÊNCIA DE ADVOGADO DO RÉU Processo nº 0801750-06.2021.8.10.0069 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282).
Assunto: [Homicídio Qualificado] Requerente: Processo em Segredo de Justiça Requerido (a): Processo em Segredo de Justiça Advogados do(a) REU: ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA - MA14053, JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO - MA16714-A, LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ - PI6867-A, MOISES ELEALE ALLES - MA25488 Advogados do(a) REU: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO - MA16714-A, LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ - PI6867-A, MOISES ELEALE ALLES - MA25488 Advogado do(a) REU: EUGENIA SILVA COUTINHO - MA16279-A DECISÃO: “Paulo Victor da Silva Serejo, vulgo “Gorduxo”, Francisco das Chagas Silva Serejo Filho, vulgo “Kinkin”, Paulo César da Silva Serejo, vulgo “Cezinha” e José Lucas Rocha Araújo, vulgo “Bochecha” foram pronunciados como incurso no art. 121, § 2º, inciso I e IV e art 288, parágrafo único, todos do Código Penal. (id 66126602 - ).
JOSÉ LUCAS ROCHA ARAÚJO, interpôs recurso em sentido estrito ( id . 66777755 ), tempestivo.
Recurso em Sentido Estrito interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO FILHO, em 12.05.2022, sem as razões, conforme ID 66793332, INTEMPESTIVO, NÃO RECEBIDO.
Recurso em Sentido Estrito interposto por PAULO VICTOR DA SILVA SEREJO, em 12.05.2022, sem as razões, conforme ID 66793838, INTEMPESTIVO, NÃO RECEBIDO.
Recurso em Sentido Estrito interposto por PAULO CESAR DA SILVA SEREJO, em 12.05.2022, sem as razões, conforme ID 66794370, INTEMPESTIVO, NÃO RECEBIDO O Recurso interposto pelo acusado JOSÉ LUCAS ROCHA ARAUJO, teve negado provimento, mantendo a sentença de base ( id 142799306 - Pág. 1 ).
O Acórdão de ID 42891545 transitou livremente em julgado em 26/02/2025.
Intimadas as partes nos termos do artigo 422 do CPP, houve manifestação do Ministério Público em id151965776 , indicando (seis) testemunhas a serem ouvidas em plenário, em caráter de imprescindibilidade: 1.
ROSÉLIA MARIA DA COSTA SOUZA, conhecida como “Déia” , vítima, qualificada em IP de ID54204545; 2.
MÁRCIO ALVES DA SILVA, conhecido como “Toquinho”, qualificado em IP de ID54204545; 3.
ROSANA DOS SANTOS OLIVEIRA, qualificado em IP de ID54204545; 4.
MARIA ELENILDA ALVES DA SILVA, qualificada em IP de ID54204545; 5.
NEMUEL AMARAL COSTA, PMMA, qualificado em IP de ID54204545; 6.
ANDERSON CARVALHO DIAS, PMMA, qualificado em IP de ID54204547.
A defesa de JOSÉ LUCAS ROCHA ARAÚJO, não indicou testemunhas para serem ouvidas em plenário e nem requereu diligências ( ID 152953868 - ).
A defesa de PAULO VICTOR DA SILVA SEREJO, PAULO CESAR DA SILVA SEREJO e FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO FILHO, nomeada por este juízo, após os acusados informarem que não possuíam condições de contratar advogado, informou que não indica testemunhas para serem ouvidas em plenário e nem requereu diligências ( ID 157535955 - Pág. 1 ). É o relatório.
Decido.
Designo o dia 25/09/2025, às 09h00min, na sala de audiências da 2ª Vara do Fórum de Araioses, para o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados que atuarão na sessão de julgamento.
Consigno que o sorteio será realizado no prédio do Fórum, na sala de audiências, onde se encontra instalado o sistema virtual (arts. 432 e 433, do CPP).
Para a Sessão de julgamento em Plenário, designo o dia 10/10/2025, às 08h30min, a se realizar na CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES-MA, localizado na Av.
Dr.
Paulo Ramos, 01, Araioses - MA, 65570-000 Para a intimação dos jurados sorteados, transcreva-se no mandado, o teor dos arts. 436 a 446, do CPP.
Providenciem-se as intimações/requisições necessárias.
Providencie a Serventia a Folha de Antecedentes do acusado, bem como as certidões do que nelas eventualmente constarem.
Expeça-se ofício ao local onde os presos encontram-se ergastulados para apresentação dele no local da realização da Sessão respectiva, bem como demais providências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se todos.
Expeça-se o que mais for necessário.
Araioses (MA), DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses”.
ARAIOSES/MA, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, JULLYANE SILVA SENA CALDAS, Tecnico Judiciario Sigiloso. -
10/03/2025 08:07
Baixa Definitiva
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10/03/2025 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/03/2025 08:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:11
Juntada de petição
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12/02/2025 14:16
Juntada de parecer
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11/02/2025 00:34
Publicado Acórdão (expediente) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2025 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:31
Conhecido o recurso de JOSE LUCAS ROCHA ARAUJO - CPF: *12.***.*75-70 (RECORRENTE) e não-provido
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04/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 14:59
Juntada de parecer
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23/01/2025 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:35
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/01/2025 13:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/12/2024 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:40
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/12/2024 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/11/2024 19:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE em 11/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:16
Juntada de parecer do ministério público
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07/11/2024 12:07
Juntada de petição
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06/11/2024 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 07:06
Outras Decisões
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22/10/2024 17:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MOISES ELEALE ALLES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARA CELIA GOMES SA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO FILHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA SEREJO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:14
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DA SILVA SEREJO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:39
Juntada de petição
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07/10/2024 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 10:37
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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03/10/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 06:46
Outras Decisões
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23/06/2024 13:12
Juntada de petição
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07/05/2024 11:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/05/2024 11:28
Juntada de petição
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15/04/2024 17:33
Juntada de petição
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15/04/2024 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:51
Juntada de termo
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03/04/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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03/04/2024 19:36
Juntada de Certidão
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17/03/2024 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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30/11/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CUNHA PEREIRA NETO em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Araioses em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO FILHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DA SILVA SEREJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA SEREJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JAMILTOM DA CONCEICAO em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:26
Juntada de petição
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17/11/2023 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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13/11/2023 09:02
Juntada de documento
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30/05/2023 11:34
Juntada de petição
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23/02/2023 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2023 10:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2023 10:15
Juntada de documento
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23/02/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/02/2023 15:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/01/2023 14:18
Recebidos os autos
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13/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
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13/01/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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