TJMA - 0800230-41.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 09:03
Transitado em Julgado em 08/06/2022
-
09/07/2022 04:34
Decorrido prazo de MADALENA FRAZAO AZEVEDO em 07/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 03:52
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 18/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 02:26
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO nº 0800230-41.2021.8.10.0059 RECLAMANTES: MADALENA FRAZÃO AZEVEDO RECLAMADO(A)S: MARINALDO MENDES LIMA Juiz: Dr.
Antônio Agenor Gomes H0RA: 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20 (vinte) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a AUSÊNCIA da parte autora; presente a parte reclamada, acompanhado do(a) advogado(a) Dr(a).
Gelange Dias de carvalho OAB/MA 13.701.
Compulsando-se os autos, verificou-se a intimação da parte autora para esta Audiência, vide Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, juntada via Sistema PJE, bem como, sua inércia em se manifestar contrariamente à realização desta audiência virtual, porém não compareceu na sede deste juizado, nem acessou o Sistema Web Conferência.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
02/05/2022 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 09:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
20/04/2022 15:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/04/2022 00:37
Juntada de petição
-
20/04/2022 00:25
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 03:35
Decorrido prazo de MADALENA FRAZAO AZEVEDO em 09/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 19:29
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 07/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 04:41
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
02/03/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
29/11/2021 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:19
Juntada de termo
-
03/09/2021 18:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
03/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:07
Juntada de termo
-
13/07/2021 20:33
Juntada de protocolo
-
13/07/2021 20:28
Juntada de petição
-
13/07/2021 20:13
Juntada de contestação
-
18/04/2021 18:23
Decorrido prazo de MARINALDO DE TAL (CONHECIDO COMO PRETO) em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:55
Juntada de diligência
-
15/03/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 15:54
Juntada de diligência
-
18/02/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 13:07
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2021 09:14
Juntada de termo
-
05/02/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 09:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
05/02/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800037-12.2019.8.10.0054
Italo Allinson de Sousa Mourao
Estado do Maranhao
Advogado: Leticia Almeida Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2019 16:15
Processo nº 0000294-16.2019.8.10.0072
Eduardo Antonio da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jonas de Sousa Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2019 00:00
Processo nº 0801109-07.2017.8.10.0021
Jose de Ribamar Moraes Serra Junior
Carlos Raimundo Rodrigues Silva
Advogado: Carlos Alfredo Miranda Lucena
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2017 14:16
Processo nº 0800267-66.2022.8.10.0113
Banco Pan S/A
Jocenira Ferreira Gatinho
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 10:29
Processo nº 0860521-84.2021.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Picanharia Grill Eireli - ME
Advogado: Maria Inez Ferreira Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2021 11:02