TJMA - 0800859-74.2022.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800859-74.2022.8.10.0028 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 / (11)4004-4436 / (98)3228-3737 / (11)3003-1000 Advogado(s) do reclamante: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) ESPÓLIO DE: JULIANA DA SILVA LOPES JULIANA DA SILVA LOPES Rua São Luís, 98, Nucleo II, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamado: ONILDO ALMEIDA SOUSA (OAB 3593-MA) DESPACHO Extinto o processo sem resolução de mérito.
Condenada a autora BANCO BRADESCO S.
A. em honorários.
O patrono da ré impulsionou o cumprimento de sentença em desfavor do Banco Bradesco S.
A.
Determinada a intimação da executada para pagamento do débito (id 72272005).
O valor devido, sem honorários advocatícios de cumprimento de sentença e sem a multa processual, corresponde a R$ 1.503,25.
Por equívoco, fora intimada a parte exequente para pagamento, não tendo sido configurada a hipótese ensejadora da incidência da multa e dos novos honorários.
O patrono da ré, ora credor, pleiteia a expedição de alvará judicial, para saciar o crédito.
Reconhecida a extinção do mencionado crédito (id 83411856).
Tendo em vista que não cumprida a ordem de bloqueio, despicienda a expedição de alvará em favor de Banco Bradesco S.
A.
Não há sobejo a lhe ser vertido.
O patrono da ré, ora credor, aponta seus dados bancários no id 77845992.
Expeça-se Alvará Judicial de liberação via SISCONDJ, SEM abatimento do valor do selo judicial oneroso, dado que já custeado, em nome do credor (ONILDO ALMEIDA SOUSA).
Após, arquive-se, com baixa, em razão do cumprimento integral da obrigação.
Intimem-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
29/03/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 11:25
Juntada de termo de juntada
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10/03/2023 18:09
Expedido alvará de levantamento
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09/03/2023 19:18
Conclusos para decisão
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09/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
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31/01/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 12:09
Outras Decisões
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05/12/2022 20:29
Conclusos para despacho
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20/10/2022 13:16
Juntada de petição
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19/10/2022 09:35
Juntada de petição
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07/10/2022 15:09
Juntada de petição
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07/10/2022 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2022 08:37
Conclusos para decisão
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06/10/2022 17:21
Juntada de petição
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29/07/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:58
Conclusos para decisão
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21/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:50
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2022 12:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/07/2022 07:45
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800859-74.2022.8.10.0028 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 Advogado(s) do reclamante: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) REU: JULIANA DA SILVA LOPES JULIANA DA SILVA LOPES Rua São Luís, 98, Nucleo II, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamado: ONILDO ALMEIDA SOUSA (OAB 3593-MA) DECISÃO Intime-se o patrono, ONILDO ALMEIDA SOUSA, para que, em quinze dias, junte aos autos o comprovante de pagamento das custas pertinentes ao cumprimento de sentença que busca promover.
Escoado o prazo, retornem conclusos.
Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença. Buriticupu/MA, 11 de julho de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
12/07/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 09:58
Outras Decisões
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11/07/2022 09:34
Conclusos para decisão
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11/07/2022 09:34
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:32
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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08/07/2022 14:41
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:37
Juntada de petição
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27/05/2022 17:08
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 11/05/2022 23:59.
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18/05/2022 09:38
Juntada de petição
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17/05/2022 04:08
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2022.
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17/05/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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17/05/2022 04:08
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2022.
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17/05/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800859-74.2022.8.10.0028 AUTOR: BANCO BRADESCO SA BANCO BRADESCO SA CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 Advogado(s) do reclamante: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) REU: JULIANA DA SILVA LOPES JULIANA DA SILVA LOPES Rua São Luís, 98, Nucleo II, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamado: ONILDO ALMEIDA SOUSA (OAB 3593-MA) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido liminar, envolvendo as partes acima indicadas.
Aduz ser credor da parte promovida, em decorrência do financiamento do veículo MARCA/MODELO CHEVROLET/CLASSIC LS 1.0, FAB/MOD 2015/2015, COR BRANCA, PLACA PSF0159, CHASSI 8AGSU1920FR181150, RENAVAM 1053614907.
Com a petição inicial vieram o demonstrativo do débito, o instrumento contratual e o instrumento de notificação extrajudicial do débito para os efeitos de constituição em mora da parte devedora.
Requereu a concessão de medida liminar, determinando a busca e apreensão do bem, além dos pedidos, que reputou pertinentes, e, ao final, pugnou pela procedência da postulação, a qual foi deferida.
Citada, a parte requerida apresentou contestação no ID 65510080.
Réplica no ID 66653430.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Em que pese a alegação de intempestividade da contestação, verifico a existência de questão de ordem pública, a ensejar o julgamento imediato do feito. É que, de fato, não foi devidamente comprovada a mora da parte requerida nos presentes autos.
Com efeito, consoante se extrai do ID 62937923, a notificação extrajudicial dirigida à parte requerida, embora com o endereço correto do que constava no contrato, voltou com a informação dos correios de “Não procurado”.
Como se vê, o endereço estava em conformidade com o contrato (ID 62937916), e por questões alheias à parte requerida, sequer foi tentada a entrega pelos correios.
Não se trata, portanto, de mudança de endereço sem informar à parte autora.
Nesse sentido, colaciono a jurisprudência pátria: BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO.
AR DEVOLVIDO COM INFORMAÇÃO DE "NÃO PROCURADO".
MORA NÃO COMPROVADA.
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a liminar em ação de busca e apreensão e determinou a citação.
Notificação encaminhada ao endereço do contrato.
Devolução por "NÃO PROCURADO".
Mora não comprovada.
Para efeitos de constituição do devedor em mora é exigível ao menos a comprovação de que houve o recebimento da notificação em seu domicílio, o que não ocorreu na hipótese retratada nos autos.
Recurso desprovido. (TJ-RJ - AI: 00087943920228190000, Relator: Des(a).
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 24/03/2022, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/03/2022) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO LEI 911/69.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
COMPROVAÇÃO DE MORA.
AR ENCAMINHADO PARA O ENDEREÇO DO CONSUMIDOR.
INFORMAÇÃO: ?NÃO PROCURADO?.
FINS SOCIAIS E EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM.
EXEGESE.
MORA NÃO CONSTITUÍDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014, a constituição em mora, nos casos de alienação fiduciária, é efetivada por intermédio da notificação extrajudicial encaminhada para o endereço do consumidor, previsto no contrato; não havendo mais a necessidade que esta seja recebida por ele.
Todavia, a missiva deve ser recebida por alguém; situação não ocorrida nos autos, tendo em vista que consta do AR a informação: "NÃO PROCURADO". 2.
A ausência de documento essencial, que deve acompanhar a inicial, e a inércia do autor em cumprir a ordem de emenda à exordial no prazo legal acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 3.
Recurso improvido.
Sentença confirmada. (TJ-DF 07178371720218070003 DF 0717837-17.2021.8.07.0003, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 20/10/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 29/10/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A inexistência de notificação extrajudicial acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição válido e regular para a ação de busca e apreensão ajuizada com fulcro no Decreto-Lei 911 /69.
Ante o exposto, declaro a extinção da presente demanda, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar antes concedida.
Via de consequência, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para devolução do veículo apreendido, sob pena de adoção das sanções processuais cabíveis.
Custas e honorários pela parte autora desta demanda, estes no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registro pelo sistema.
Intimem-se pelo DJEN.
Buriticupu/MA, 12 de maio de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
12/05/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 12:31
Juntada de réplica à contestação
-
11/05/2022 07:00
Juntada de petição
-
05/05/2022 02:09
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800859-74.2022.8.10.0028 AUTOR: B.
B.
S.
B.
B.
S.
CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 Advogado(s) do reclamante: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) REU: J.
D.
S.
L.
J.
D.
S.
L.
Rua São Luís, 98, Nucleo II, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamado: ONILDO ALMEIDA SOUSA (OAB 3593-MA) DESPACHO Tendo em vistas as manifestações da parte requerida, em especial o pedido de designação de audiência de conciliação, ante seu interesse em compor amigavelmente a lide, para reaver o veículo apreendido, faculto à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Intimem-se pelo DJEN. Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, 27 de abril de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
02/05/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:13
Juntada de contestação
-
22/04/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:58
Juntada de petição
-
11/04/2022 15:22
Juntada de petição
-
08/04/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:58
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA LOPES em 31/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 01:10
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 11:35
Juntada de diligência
-
23/03/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 12:17
Juntada de petição
-
18/03/2022 12:48
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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