TJMA - 0804634-79.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 22:00
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:09
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/01/2025 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2025 20:00
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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01/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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01/01/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
01/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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01/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:47
Arquivado Provisoriamente
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03/12/2024 12:01
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2024 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2024 07:44
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:23
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 06:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2024 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2024 17:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/07/2024 12:19
Juntada de petição
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26/12/2023 16:02
Juntada de petição
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13/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:41
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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23/10/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
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19/08/2023 11:34
Juntada de petição
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18/08/2023 16:01
Juntada de petição
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07/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:42
Juntada de petição
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19/07/2023 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 12:59
Homologada a Transação
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08/07/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
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27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
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12/05/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/05/2023 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
15/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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14/04/2023 18:10
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 01/03/2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
01/03/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:50
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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22/11/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
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30/10/2022 16:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59.
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28/10/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 09:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2022 16:30 Vara Única de Penalva.
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29/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:58
Juntada de petição
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27/08/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2022 12:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 16:30 Vara Única de Penalva.
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25/08/2022 15:08
Outras Decisões
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18/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
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08/07/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 22:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2022 23:59.
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02/07/2022 17:27
Conclusos para decisão
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09/05/2022 18:16
Juntada de petição
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06/05/2022 06:02
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804634-79.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CELIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 04 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/05/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
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14/03/2022 17:26
Juntada de réplica à contestação
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26/02/2022 20:42
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
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21/12/2021 13:31
Juntada de contestação
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30/11/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 18:12
Conclusos para despacho
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26/11/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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