TJMA - 0800246-81.2022.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 11:30, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/06/2022 15:11
Extinto o processo por desistência
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08/06/2022 11:27
Juntada de petição
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11/05/2022 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 15:44
Audiência Instrução designada para 08/06/2022 11:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2022 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
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06/05/2022 11:13
Juntada de petição
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05/05/2022 13:45
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800246-81.2022.8.10.0019 Promovente: OSVALDO MARTINS ALGARVES Advogado do Demandante: GABRIELLA REIS AMIN CASTRO - OAB/MA 9758, BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - OAB/MA 7099-A, PAULO HIRAN PORTO AMIN CASTRO - OAB/MA 16285 Promovido:BANCO CETELEM DESPACHO: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, juntando comprovante de endereço válido, tais como contrato de locação (assinado por no mínimo 2 testemunhas, com firma reconhecida em Cartório), fatura de água, luz, telefone e cartão de crédito, sendo este LEGÍVEL, ATUALIZADO e EM SEU NOME (NÃO SE ADMITINDO SIMPLES DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA), essencial para a determinação da competência deste juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís(MA),data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
03/05/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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