TJMA - 0807443-97.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:47
Juntada de termo
-
02/06/2025 23:05
Juntada de petição
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Thiere Lopes da Costa em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Damião em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO BENEDITO DE MORAIS em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Adelania e Silva Cavalcante em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 22:05
Juntada de petição
-
10/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 09:52
Juntada de petição
-
06/05/2025 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:58
Juntada de termo
-
24/01/2025 10:55
Juntada de réplica à contestação
-
20/01/2025 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:22
Juntada de contestação
-
12/11/2024 19:07
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 07:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO BENEDITO DE MORAIS em 31/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Publicado Citação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 08:46
Juntada de Edital
-
11/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:59
Juntada de juntada de ar
-
09/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:01
Juntada de termo
-
25/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE BRANDAO DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:42
Juntada de petição
-
18/04/2023 16:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA CONCEICAO em 09/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:48
Decorrido prazo de Thiere Lopes da Costa em 21/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/08/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:43
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA CONCEICAO ALBUQUERQUE em 02/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:49
Juntada de petição
-
13/05/2022 16:34
Juntada de petição
-
13/05/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 10:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2022 03:03
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807443-97.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE(S): SELMA MARIA DA CONCEICAO ALBUQUERQUE e outros REQUERIDA(S): SEBASTIAO BENEDITO DE MORAIS e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEBASTIAO BENEDITO DE MORAIS e outros por Advogado/Autoridade do(a) REU: NATANAEL GALVAO LUZ - TO5384, por todo teor da sentença ID nº (52335160 ) abaixo transcrito: SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por MARIA DO SOCORRO ALVES DA CONCEIÇÃO em face de SEBASTIÃO BENEDITO DE MORAIS, ambos qualificados nos autos.
No curso da ação a autora MARIA DO SOCORRO ALVES DA CONCEIÇÃO faleceu (vide certidão de óbito acostada no ID 32374159), já constando dos autos a documentação da herdeira (vide petição ID 22017360 e documentos que a acompanham).
Não houve oposição ao pedido de habilitação (certidão ID 42110755).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
A hipótese vertente reclama a habilitação dos herdeiros, porquanto é cediço que a morte da parte acarreta o fim de sua personalidade jurídica e extingue a sua capacidade de estar em juízo.
Por tal razão, a lei adjetiva civil determina a intimação dos herdeiros para declinar o interesse em suceder o de cujus, o que deve ser feito pelo procedimento da habilitação (inteligência do art. 313, §2º, II c/c art. 687, todos do CPC).
Feitas tais considerações, e observado que a herdeira da falecida juntou a documentação pertinente, nada mais resta a este juízo senão acolher o pedido de sucessão processual, uma vez que não há necessidade de dilação probatória ou de saneamento, porquanto inexistentes irregularidades a serem examinadas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e nos termos do art. 691 do Código de Processo Civil, JULGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a habilitação da herdeira de MARIA DO SOCORRO ALVES DA CONCEIÇÃO.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, retifique-se a distribuição, substituindo-se a autora MARIA DO SOCORRO ALVES DA CONCEIÇÃO para constar no pólo ativo a sua herdeira SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE.
Providencie a Sra Secretária as anotações e baixas necessárias.
Decorrido o prazo de recurso, intime-se pessoalmente a parte autora, no endereço indicado na petição ID 22017360, para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
04/05/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
21/12/2021 04:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO BENEDITO DE MORAIS em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO BENEDITO DE MORAIS em 14/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 14:04
Decorrido prazo de Damião em 29/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 09:07
Decorrido prazo de Adelania e Silva Cavalcante em 26/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 10:21
Juntada de diligência
-
21/10/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 18:30
Outras Decisões
-
06/03/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 08:40
Juntada de petição
-
08/09/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 21:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 21:43
Juntada de termo
-
23/06/2020 10:31
Juntada de petição
-
15/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 22:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 22:38
Juntada de termo
-
27/01/2020 12:01
Juntada de petição
-
09/12/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2019 00:55
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA RIBEIRO em 02/08/2019 23:59:00.
-
03/08/2019 00:55
Decorrido prazo de NATANAEL GALVAO LUZ em 02/08/2019 23:59:00.
-
03/08/2019 00:55
Decorrido prazo de Adelania e Silva Cavalcante em 02/08/2019 23:59:00.
-
03/08/2019 00:55
Decorrido prazo de José Cavalcante da Silva em 02/08/2019 23:59:00.
-
02/08/2019 11:05
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 02/08/2019 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
02/08/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 08:50
Juntada de diligência
-
02/08/2019 08:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 23:14
Juntada de petição
-
01/08/2019 11:13
Juntada de petição
-
01/08/2019 11:10
Juntada de petição
-
30/07/2019 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 09:06
Juntada de diligência
-
05/07/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 11:28
Juntada de diligência
-
04/07/2019 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 08:22
Juntada de diligência
-
28/06/2019 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2019 15:18
Juntada de petição
-
25/06/2019 17:47
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 02/08/2019 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/06/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 15:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 15:37
Juntada de petição
-
22/05/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2019 01:03
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 27/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 10:20
Expedição de Informações pessoalmente
-
08/06/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2018 00:20
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 30/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/02/2018 00:15
Decorrido prazo de Damião em 07/02/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 00:37
Decorrido prazo de Adelania e Silva Cavalcante em 06/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2017 00:31
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DANTAS TAKABAIASHI em 01/11/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2017 00:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO BENEDITO DE MORAIS em 02/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2017 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2017 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2017 23:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 17:15
Juntada de petição
-
10/09/2017 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2017 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 17:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 17:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/08/2017 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/08/2017 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/08/2017 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/08/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2017 14:35
Expedição de Mandado
-
28/08/2017 14:35
Expedição de Mandado
-
28/08/2017 14:35
Expedição de Mandado
-
28/08/2017 14:35
Expedição de Mandado
-
28/08/2017 14:35
Expedição de Mandado
-
15/08/2017 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 18:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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