TJMA - 0805334-60.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 12:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
03/11/2022 22:59
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:59
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:46
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA GOMES em 31/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:46
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA GOMES em 31/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:05
Publicado Ementa em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Sessão Virtual do período de 22/09/2022 a 29/09/2022.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0805334-60.2022.8.10.0000 – IMPERATRIZ Agravante: Camila da Silva Gomes Advogados: Drs.
Jose Wilson Cardoso Diniz, OAB/PI No. 2.523, Jose Wilson Cardoso Diniz Junior, OAB/PI No. 8.250, Renata Carneiro Diniz, OAB/PI no. 13.122 Agravado: Park Imperial Empreendimentos Imobiliarios Ltda Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO SUSPENSIVO.
RAZÕES RECURSAIS NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM RECORRIDO.
IMPROVIMENTO. I - Nega-se provimento a agravo interno em que a agravante não infirma em seu recurso os fundamentos utilizados na decisão agravada; II – agravo interno não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Danilo José de Castro Ferreira. São Luís, 29 de setembro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
04/10/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 16:30
Conhecido o recurso de CAMILA DA SILVA GOMES - CPF: *04.***.*75-28 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/09/2022 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2022 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2022 10:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/09/2022 18:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/05/2022 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2022 02:35
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 02:11
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA GOMES em 23/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0805334-60.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CAMILA DA SILVA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A AGRAVADO: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos etc.
Determino a intimação do agravado para, querendo, manifestar-se no prazo legal, consoante o art. 1.021, §2º do CPC e art. 539 do Regimento Interno deste Tribunal. Após cumpridas sobreditas providências ou transcorridos os prazos legais, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 27 de abril de 2022 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
28/04/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/04/2022 03:20
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:30
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
29/03/2022 01:17
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
29/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 11:06
Juntada de malote digital
-
25/03/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819421-55.2021.8.10.0000
Municipio de Porto Rico do Maranhao e Se...
Edila Maria Braga
Advogado: Pedro Durans Braid Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2021 09:11
Processo nº 0800184-74.2022.8.10.0008
Francisco Ronaldo Martins da Silva
99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Lt...
Advogado: Jose Maria do Nascimento Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2022 16:21
Processo nº 0819503-49.2022.8.10.0001
Claudio Antonio Nascimento
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2022 15:35
Processo nº 0803545-26.2019.8.10.0131
Jose Pereira de SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2019 16:19
Processo nº 0801031-55.2022.8.10.0015
Condominio Fit Vivare Residence
Herminio Carvalho de Souza
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2022 15:36