TJMA - 0801031-55.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:45
Juntada de petição
-
24/07/2025 07:45
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:46
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:49
Juntada de diligência
-
25/03/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:49
Juntada de diligência
-
14/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 17:36
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:30
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:47
Juntada de diligência
-
04/11/2024 19:47
Juntada de diligência
-
04/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:37
Juntada de diligência
-
24/10/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:37
Juntada de diligência
-
17/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:35
Juntada de diligência
-
20/09/2024 15:35
Mandado devolvido dependência
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20/09/2024 15:35
Juntada de diligência
-
20/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:12
Juntada de Mandado
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26/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
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13/07/2024 22:53
Juntada de petição
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01/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 13:42
Juntada de Certidão de juntada
-
26/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 06:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:58
Juntada de petição
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30/11/2023 09:59
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801031-55.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do resultado da PENHORA que restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 3.578,44 foi transferido.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/11/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 09:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 09:55
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 09:41
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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17/11/2023 16:32
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/11/2023 10:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:27
Juntada de petição
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23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º 0801031-55.2022.8.10.0015 Autor: AUTOR: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Réu: HERMINIO CARVALHO DE SOUZA CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA Auxiliar Judiciário -
19/05/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:55
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:50
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/04/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 11:16
Juntada de petição
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18/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
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07/02/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:16
Juntada de petição
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23/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:09
Juntada de petição
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18/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:02
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801031-55.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : HERMINIO CARVALHO DE SOUZA Rua Duque Bacelar, SN, Qd. 57, casa 04,Residencial Volpi, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-510 Telefone(s): (98)8114-4881 / (98)8534-7922 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/08/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 2 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
02/05/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/04/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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