TJMA - 0801290-39.2022.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 15:40
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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25/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
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24/05/2023 08:14
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/05/2023 08:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2023 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2023 23:59.
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21/04/2023 08:52
Juntada de petição
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20/04/2023 23:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:36
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:37
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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03/04/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:29
Juntada de apelação
 - 
                                            
27/02/2023 17:35
Juntada de petição
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22/02/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
17/02/2023 17:10
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 07:32
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:25
Juntada de petição
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02/02/2023 14:34
Juntada de petição
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14/01/2023 14:04
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/01/2023 14:04
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0801290-39.2022.8.10.0051 [Rural (Art. 48/51)] Requerente: MARIA DE NAZARE PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLIAN FEITOSA DA SILVA - MA17191, ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA14054 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de demanda previdenciária, e diante da necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, permaneçam os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando-se a designação de pauta, por ocasião de mutirão previdenciário. 2.
Para mais, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 313, inciso V, alínea "a" e § 4o, do NCPC, a fim de aguardar a indicação de data pelo perito. 3.
Por oportuno, proceda-se a movimentação no sistema processual PJe, procedendo-se a baixa na distribuição, para fins de taxa de congestionamento. 3.
Em seguida, decorrido o prazo da suspensão e informada data pelo médico perito, certifique-se nos autos o decurso do prazo e voltem os autos conclusos para despacho de diligência. 4.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE DE MANDADO. 5.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 13 de dezembro de 2022.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da 1ª Vara - 
                                            
13/12/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/12/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/08/2022 17:59
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
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25/07/2022 18:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
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05/07/2022 17:04
Juntada de petição
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04/07/2022 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
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24/06/2022 15:07
Juntada de petição
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24/06/2022 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2022.
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24/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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24/06/2022 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2022.
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24/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 22:53
Juntada de Certidão
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14/06/2022 22:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 07:40
Conclusos para despacho
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23/05/2022 21:07
Juntada de réplica à contestação
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04/05/2022 01:39
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0801290-39.2022.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLIAN FEITOSA DA SILVA - MA17191, ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA14054 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 350 do NCPC, intimo a parte autora, para que querendo se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO e documentos de ID XXXXXXXX.
Pedreiras/MA, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 FRANCISCO DIAS PALHANO Secretaria Judicial da 1ª Vara - 
                                            
02/05/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2022 19:02
Juntada de contestação
 - 
                                            
18/04/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
18/04/2022 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/04/2022 20:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2022 20:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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