TJMA - 0807431-77.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:11
Juntada de decisão
-
11/10/2023 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/10/2023 10:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2023 13:21
Juntada de petição
-
16/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:15
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS BATISTA em 03/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 12:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
12/04/2023 16:22
Juntada de contrarrazões
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04/04/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 08:47
Juntada de apelação
-
02/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0807431-77.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FRANCISCA DE SOUSA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte FRANCISCA DE SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 INTIMAÇÃO da parte BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante da exposição, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº (vide sentença publicada), e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ (vide sentença publicada), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Desde já, no caso da parte autora ter percebido algum valor, fica determinada a compensação do somatório da condenação.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 01 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
01/03/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 16:17
Juntada de petição
-
18/11/2022 08:02
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 09:13
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 21:57
Juntada de petição
-
08/11/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0807431-77.2021.8.10.0029 AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr.
Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir.
Caxias, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
07/11/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 20:15
Juntada de petição
-
13/10/2022 00:46
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0807431-77.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor da 2ª Vara Cível -
07/10/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2022 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2022 13:56
Juntada de contestação
-
23/06/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 14:44
Outras Decisões
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09/06/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 06:45
Recebidos os autos
-
27/05/2022 06:45
Juntada de despacho
-
27/01/2022 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/01/2022 11:39
Juntada de Ofício
-
27/01/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 18:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 07:24
Juntada de contrarrazões
-
22/09/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 06:53
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 20:27
Juntada de apelação
-
18/08/2021 01:33
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2021.
-
18/08/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
15/08/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 23:33
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:43
Juntada de petição
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29/07/2021 11:06
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2021.
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29/07/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 06:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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