TJMA - 0807431-77.2021.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2024 07:11 Baixa Definitiva 
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                                            06/02/2024 07:11 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            06/02/2024 07:11 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            06/02/2024 00:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 00:03 Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA SILVA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:02 Publicado Decisão (expediente) em 13/12/2023. 
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                                            13/12/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            11/12/2023 08:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/12/2023 08:46 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido 
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                                            30/11/2023 06:50 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            29/11/2023 15:06 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            08/11/2023 00:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 00:05 Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA SILVA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 10:48 Publicado Decisão (expediente) em 30/10/2023. 
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                                            31/10/2023 10:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 07:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/10/2023 14:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2023 12:51 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            12/10/2023 12:08 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            11/10/2023 09:34 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 09:34 Juntada de decisão 
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                                            27/05/2022 06:45 Baixa Definitiva 
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                                            27/05/2022 06:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
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                                            27/05/2022 06:44 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            27/05/2022 02:33 Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA SILVA em 26/05/2022 23:59. 
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                                            27/05/2022 02:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2022 23:59. 
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                                            05/05/2022 00:02 Publicado Acórdão (expediente) em 05/05/2022. 
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                                            04/05/2022 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022 
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                                            04/05/2022 00:00 Intimação SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 18.04.2022 A 25.04.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0807431-77.2021.8.10.0029 CAXIAS/MA APELANTE: FRANCISCA DE SOUSA SILVA ADVOGADA: NATHALIE COUTINHO PEREIRA (OAB-MA 17.231-A) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11.812-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
 
 DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU PRÓPRIO NOME.
 
 NÃO ATENDIMENTO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE TAIS DOCUMENTOS.
 
 SENTENÇA ANULADA.
 
 APELO PROVIDO.
 
 I - Insurge-se a Apelante contra a extinção do processo com base nos arts. 321, § único, 330, IV, e 485, I do CPC, afirmando, em síntese, ter cumprido as formalidades do art. 319 do CPC quanto ao instrumento procuratório, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência atualizados; II - Analisando detidamente os documentos acostados, entendo restar equivocada a extinção do feito, ao argumento de que, embora intimado o autor da ação, não juntou aos autos comprovante de endereço em seu nome ou declaração em nome de terceiro registrado em cartório, o art. 319 do CPC, ao elencar os requisitos da petição inicial, traz a determinação de que seja indicado o endereço das partes, o que foi devidamente observado pela apelante; III - No mais, ainda que entenda que diante da resistência do autor em não juntar aos autos o documento requerido, tenho que a extinção do processo, sem resolução do mérito, teria cabimento no caso de documento indispensável à lide, o que não é o caso dos autos; IV - Ademais, considerando que a recorrente trouxe comprovante em nome de terceiro, com o mesmo endereço declinado na procuração e na inicial, bem como não existe nos autos qualquer indício que indique não ser aquele o endereço consignado, o recurso merece provimento, a fim de ser desconstituída a sentença recorrida, para o Juízo de Base processar regularmente o processo; V.
 
 Apelação cível conhecida e provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa.
 
 Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª.
 
 Sâmara Ascar Sauaia.
 
 Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des.
 
 RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
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                                            03/05/2022 08:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2022 14:38 Conhecido o recurso de FRANCISCA DE SOUSA SILVA - CPF: *37.***.*17-59 (REQUERENTE) e provido 
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                                            25/04/2022 17:42 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/04/2022 17:41 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            20/04/2022 10:20 Juntada de petição 
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                                            08/04/2022 14:11 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/03/2022 17:09 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            11/03/2022 02:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2022 23:59. 
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                                            11/03/2022 02:16 Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA SILVA em 10/03/2022 23:59. 
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                                            10/03/2022 09:03 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            07/03/2022 11:47 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            04/03/2022 01:29 Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2022. 
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                                            04/03/2022 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022 
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                                            25/02/2022 13:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/02/2022 13:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2022 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2022 13:33 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2022 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2022 13:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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