TJMA - 0861274-41.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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26/07/2024 09:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:21
Juntada de petição
-
25/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:20
Homologado o pedido
-
21/06/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 08:38
Juntada de petição
-
21/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 04:42
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:29
Juntada de petição
-
10/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:07
Juntada de petição
-
27/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:15
Decorrido prazo de ELIUDE CASTRO SANTANA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:46
Juntada de diligência
-
03/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:46
Juntada de diligência
-
04/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:16
Juntada de Mandado
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23/02/2024 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:14
Juntada de petição
-
13/09/2023 03:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861274-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: ELIUDE CASTRO SANTANA DESPACHO I.
A parte autora requereu suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de realizar diligências extrajudiciais para localização do veículo e paradeiro da parte ré.
II.
Considerando o decurso temporal superior ao pretendido no petitório do autor, e ainda tendo em vista que o cumprimento da diligência em questão não demanda de prazo estendido, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado na petição acostada aos autos sob ID 89671083.
Pelo que, determino: a) intimação da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para fins de prosseguimento da ação, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbe, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do NCPC .
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
30/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 03:52
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:59
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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11/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:00
Juntada de petição
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861274-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: ELIUDE CASTRO SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para MANIFESTAR-SE no prazo de 10(dez) dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD. ( ID 82647712/8870721/87684608).
São Luís, Sexta-feira, 31 de Março de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
31/03/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:57
Juntada de termo
-
13/03/2023 16:38
Juntada de termo
-
05/01/2023 10:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 05:08
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
16/12/2022 09:17
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 07:43
Juntada de petição
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861274-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: ELIUDE CASTRO SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos (ID nº 76970112), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Terça-feira, 01 de Novembro de 2022.
HUMBERTO MACAU DE PAIVA Servidor lotado na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 107334 -
03/11/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 13:53
Juntada de diligência
-
26/08/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 17:16
Juntada de Mandado
-
18/07/2022 16:15
Juntada de petição
-
12/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 04:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 05:21
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861274-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: ELIUDE CASTRO SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) mandado de busca e apreensão e citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA PRESIDENTE MÉDICI, Nº 110 - VILA VICENTE FIALHO - SÃO LUÍS/MA - CEP: 65070-440.
São Luís, Quinta-feira, 26 de Maio de 2022.
HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Auxiliar Judiciário 174847 -
26/05/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:32
Juntada de petição
-
04/05/2022 01:06
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861274-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: ELIUDE CASTRO SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
02/05/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:55
Decorrido prazo de ELIUDE CASTRO SANTANA em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 23:36
Juntada de diligência
-
28/01/2022 12:00
Juntada de petição
-
26/01/2022 20:19
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 13:34
Juntada de Mandado
-
21/01/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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