TJMA - 0800152-48.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 00:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 14:58
Juntada de petição
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11/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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11/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800152-48.2022.8.10.0015 Promovente(s): JESMINE RAISSA COSTA SILVA Travessa Coroatá, Planalto Turu II, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-451 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MONIQUE PEREIRA LOPES (OAB 20133-MA) Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAdvogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 87774185).
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido. .
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria expurgar os autos do acervo deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 30 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 07/06/2023 -
07/06/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 16:38
Homologada a Transação
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30/05/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:42
Decorrido prazo de JESMINE RAISSA COSTA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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15/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800152-48.2022.8.10.0015 Promovente(s): JESMINE RAISSA COSTA SILVA Travessa Coroatá, Planalto Turu II, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-451 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MONIQUE PEREIRA LOPES (OAB 20133-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JESMINE RAISSA COSTA SILVA Endereço:JESMINE RAISSA COSTA SILVA Travessa Coroatá, Planalto Turu II, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-451 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição retro e na oportunidade requerer o que entender por direito.
Concedo prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 24/03/2023 -
24/03/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:12
Juntada de petição
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15/03/2023 07:26
Conclusos para despacho
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15/03/2023 07:26
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:17
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:17
Juntada de despacho
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29/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:32
Decorrido prazo de JESMINE RAISSA COSTA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 19:09
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800152-48.2022.8.10.0015 Promovente(s): JESMINE RAISSA COSTA SILVA Travessa Coroatá, Planalto Turu II, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-451 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MONIQUE PEREIRA LOPES (OAB 20133-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JESMINE RAISSA COSTA SILVA Endereço:JESMINE RAISSA COSTA SILVA Travessa Coroatá, Planalto Turu II, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-451 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Verifico que o reclamado apresentou recurso inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/08/2022 -
02/08/2022 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:03
Decorrido prazo de JESMINE RAISSA COSTA SILVA em 21/07/2022 23:59.
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29/07/2022 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2022 09:40
Conclusos para decisão
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29/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/07/2022 22:00
Juntada de recurso inominado
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09/07/2022 09:19
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800152-48.2022.8.10.0015 Promovente(s): JESMINE RAISSA COSTA SILVA Travessa Coroatá, Planalto Turu II, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-451 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MONIQUE PEREIRA LOPES (OAB 20133-MA) Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ex positis, com base na fundamentação supra, decido o processo com resolução do mérito (art. 485, I, CPC/2015), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da Demandante condenar a concessionária de energia elétrica Demandada a compensar/indenizar por danos morais a Demandante no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais, atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros mensais de 1% (um por cento), contados desta data. Assim, julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos materiais em razão da ausência de amparo legal nos moldes que o pedido fora formulado. A parte não beneficiada pela assistência judiciária gratuita que tiver interesse em interpor Recurso Inominado, deverá arcar com as custas do preparo, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e honorários. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. São Luís(MA)/ Data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 04/07/2022 -
04/07/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2022 09:55
Juntada de contestação
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12/05/2022 15:26
Juntada de petição
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13/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800152-48.2022.8.10.0015 Promovente(s): JESMINE RAISSA COSTA SILVA Travessa Coroatá, Planalto Turu II, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-451 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MONIQUE PEREIRA LOPES (OAB 20133-MA) Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Defiro o aditamento nos termos do enunciado 157 do FONAJE.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 08/04/2022 -
08/04/2022 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:40
Conclusos para despacho
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31/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:42
Juntada de petição
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24/03/2022 10:37
Juntada de petição
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11/02/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 16:07
Juntada de Certidão
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10/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:59
Conclusos para despacho
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08/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:58
Juntada de petição
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27/01/2022 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:01
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:01
Juntada de Certidão
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21/01/2022 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/01/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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