TJMA - 0815384-45.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 17:12
Juntada de termo
-
15/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 12:58
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:41
Juntada de petição
-
23/05/2025 15:40
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 19:01
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:10
Decorrido prazo de JORGE JEAN RIBEIRO MAIA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:45
Juntada de petição
-
25/10/2024 10:22
Juntada de diligência
-
25/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:22
Juntada de diligência
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14/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 08:02
Juntada de Mandado
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13/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 04:50
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 08:07
Juntada de petição
-
07/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:57
Juntada de petição
-
07/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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07/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 02/02/2023 23:59.
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14/04/2023 04:58
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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03/02/2023 02:05
Juntada de petição
-
25/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815384-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: JORGE JEAN RIBEIRO MAIA DESPACHO Vistos em correição.
Diante do teor da certidão de ID 80418367, determino a intimação pessoal do autor (via AR) e de seu advogado, via DJe, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbe, conforme ato ordinatório/despacho de ID 75544506, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1o, do CPC (Lei n. 13.105/2015).
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Após, conclusos.
São Luís (MA), Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022 -
24/01/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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30/10/2022 18:25
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:25
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 14/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 01:00
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815384-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: JORGE JEAN RIBEIRO MAIA DESPACHO A parte autora requereu a realização de pesquisa junto aos sistemas informatizados, tais como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e outros para tentativa de localização do endereço dos requeridos .
Ocorre que tais solicitações de informações, com o advento da Lei Estadual n. 10.590/2017, constituem-se fatos geradores para a incidência de custas processuais, pelo que determino a intimação da parte exequente para efetuar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das aludidas custas.
Comprovado seu recolhimento, realize-se a busca nos sistemas acima indicados.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
27/09/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 19:03
Decorrido prazo de JORGE JEAN RIBEIRO MAIA em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:55
Decorrido prazo de JORGE JEAN RIBEIRO MAIA em 27/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:59
Juntada de petição
-
04/06/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 16:12
Juntada de diligência
-
26/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815384-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: JORGE JEAN RIBEIRO MAIA DESPACHO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC/2015, art. 700).
Determino, pois, a citação da parte Demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância indicada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), anotando-se que, caso o faça, ficará isenta de arcar com as custas e despesas processuais (CPC/2015, art. 701, caput e § 1º).
Advirta-se a parte Demandada, ainda, de que, nesse mesmo prazo, e independentemente de garantia do Juízo, poderá oferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia da ordem monitória (CPC/2015, art. 702, caput e § 4º); sendo que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC/2015, art. 702, § 8º).
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO.
São Luís (MA), 26 de abril de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
25/05/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
21/04/2022 15:24
Juntada de petição
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11/04/2022 08:44
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815384-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: JORGE JEAN RIBEIRO MAIA DESPACHO Intime-se a parte autora, via sistema, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Outrossim, à Secretaria para retificar a classe judicial, porquanto trata-se de Ação Monitória.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 30 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
07/04/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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