TJMA - 0801875-47.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 06:10
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 06:10
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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24/11/2024 11:47
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:47
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:57
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 21:54
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2024 16:48
Juntada de petição
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05/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:41
Juntada de petição
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:06
Juntada de petição
-
17/03/2024 07:25
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:24
Juntada de petição
-
10/11/2023 15:37
Juntada de petição
-
09/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
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01/09/2023 04:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:54
Juntada de petição
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21/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801875-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA5643-A REU: KELTON PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343 -
17/08/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:31
Juntada de petição
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29/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:02
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801875-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: KELTON PEREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido da Autora para realização da consulta de endereço solicitada nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD (ID 73600657), em nome de KELTON PEREIRA DA SILVA.
Entretanto, cientifique-se de que a realização de diligências ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV.
Assim, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência.
Vindo aos autos o comprovante, proceda-se à realização da diligência.
Após, retornem os autos conclusos para manifestação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
10/03/2023 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:33
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 18/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 18:32
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:50
Juntada de petição
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03/08/2022 16:11
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801875-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: KELTON PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 68818914), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 1 de agosto de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciário Matrícula 116.343. -
01/08/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:12
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 01/08/2022 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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01/08/2022 17:12
Conciliação infrutífera
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01/08/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/06/2022 16:03
Juntada de termo
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18/04/2022 12:57
Juntada de petição
-
12/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 02:39
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801875-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB MA5643-A REU: KELTON PEREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Em conformidade com os artigos 236, §3 e 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização de audiência de conciliação, mediante videoconferência, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum.
CITE-SE o Réu para comparecer à conciliação por meio digital, devendo se fazer acompanhar por advogado ou defensor público.
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se o Autor , por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Gisele Ribeiro Rondon Juíza respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís – MA CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 01/08/2022 10:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
07/04/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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