TJMA - 0848647-44.2017.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:45
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
21/09/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 05:26
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848647-44.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO DE JESUS CARVALHO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 4344-A RÉU: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2338-A DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, decido.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS proposta por Pedro de Jesus Carvalho em desfavor do Banco Bradesco, que foi julgado improcedente por sentença de ID nº 68759144.
Interposto recurso de apelação, por decisão monocrática da Superior Instância de ID nº 101192806, negou-se provimento ao recurso, majorando a verba honorária fixada na sentença de base, com suspensão de sua exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Da mesma sorte, o recurso de Agravo Interno interposto também não prosperou, conforme acórdão de ID nº 101192822.
Isto posto, dê-se ciência as partes acerca do retorno dos autos e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha. -
15/09/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:57
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:57
Juntada de despacho
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21/10/2022 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/10/2022 08:20
Juntada de contrarrazões
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27/09/2022 23:20
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848647-44.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO DE JESUS CARVALHO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 4344-A RÉU: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2338-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada, O RÉU, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, 20 de setembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. -
22/09/2022 04:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:54
Juntada de apelação
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22/08/2022 11:37
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 15:37
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:38
Juntada de petição
-
05/05/2022 19:14
Juntada de Certidão
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30/04/2022 13:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:03
Juntada de petição
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12/04/2022 03:57
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848647-44.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO DE JESUS CARVALHO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS -OAB/ P 4344-A REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A DESPACHO Considerando a retomada da marcha processual, em razão do julgamento do REsp nº 1846649 em IRDR, intimem-se as partes, por meio de seus patronos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos ao longo do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
08/04/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 19:24
Juntada de petição
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13/07/2020 00:49
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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11/07/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2020 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 15:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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18/03/2020 17:35
Conclusos para despacho
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12/07/2019 00:07
Publicado Intimação em 12/07/2019.
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12/07/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2019 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 09:15
Juntada de Certidão
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18/06/2019 03:04
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 00:25
Publicado Intimação em 27/05/2019.
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25/05/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2019 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 13:19
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2019 22:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
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11/03/2019 17:18
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2019 07:33
Publicado Intimação em 18/02/2019.
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16/02/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 13:54
Conclusos para despacho
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13/03/2018 17:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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12/03/2018 09:43
Conclusos para despacho
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15/01/2018 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/01/2018 17:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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19/12/2017 10:20
Conclusos para despacho
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15/12/2017 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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