TJMA - 0801426-46.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 03:01
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 01/11/2022 23:59.
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06/12/2022 13:30
Decorrido prazo de MARIO SERGIO CAMPOS SILVEIRA em 01/11/2022 23:59.
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25/11/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 08:38
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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08/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
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03/11/2022 03:35
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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29/10/2022 15:39
Juntada de petição
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24/10/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 20:10
Juntada de diligência
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801426-46.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS II ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A DEMANDADO: EXECUTADO: MARIO SERGIO CAMPOS SILVEIRA ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, tendo em vista a expedição do Alvará Judicial Eletrônico, intimo a parte demandante para que o receba através do próprio sistema PJE (impressão), no prazo de 05 (cinco) dias.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 20 de outubro de 2022.
Eu, VICTOR HUGO PINHEIRO PAVAO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
VICTOR HUGO PAVAO Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/10/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:03
Juntada de Certidão
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14/10/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 12:21
Homologada a Transação
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11/10/2022 17:45
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 17:24
Juntada de petição
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07/10/2022 14:41
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801426-46.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS II ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A DEMANDADO: EXECUTADO: MARIO SERGIO CAMPOS SILVEIRA CERTIDÃO USANDO da faculdade que me confere a Lei, CERTIFICO a juntada de Comprovante Negativo de Restrição Veicular extraído do Sistema RENAJUD.
CERTIFICO, ainda, a juntada de RECIBOS DE PROTOCOLAMENTO E DE BLOQUEIO DE VALORES no SISBAJUD.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, a meu cargo, na data de 20 de setembro de 2022. THIAGO HELLMANN FORTES Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, em atenção à informação supra certificada, intimo as partes para tomarem ciência da inclusão de restrição veicular no Sistema RENAJUD, bem como para manifestarem-se e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 20 de setembro de 2022.
Eu, THIAGO HELLMANN FORTES, Diretor de Secretaria, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
THIAGO HELLMANN FORTES Diretor de Secretaria -
05/10/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:15
Juntada de petição
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26/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 10:58
Conclusos para despacho
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08/04/2022 16:11
Juntada de petição
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08/04/2022 09:55
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801426-46.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS II EXECUTADO: MARIO SERGIO CAMPOS SILVEIRA INTIMAÇÃO DA: Drª Lavínia Helena Macedo Coelho, Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA). PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS II FINALIDADE: Intimar o Requerente, através de seu (sua) advogado(a) regularmente habilitado(a), Sr(ª): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A,para tomar ciência do inteiro teor do(a) Despacho, conforme cópia em anexo, bem como para para indicar bens do executado que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias, em vista da efetivação parcial da penhora online. São José de Ribamar-MA, 6 de abril de 2022. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
06/04/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:40
Juntada de termo
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16/03/2022 16:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS II em 04/03/2022 23:59.
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25/02/2022 13:35
Juntada de termo
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21/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:40
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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17/02/2022 08:39
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:31
Juntada de petição
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04/02/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 18:51
Juntada de petição
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01/02/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:38
Conclusos para despacho
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04/12/2021 06:19
Decorrido prazo de MARIO SERGIO CAMPOS SILVEIRA em 02/12/2021 23:59.
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30/11/2021 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 12:32
Juntada de diligência
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05/11/2021 23:07
Juntada de petição
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23/07/2021 13:48
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 17:24
Conclusos para despacho
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21/06/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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