TJMA - 0800028-86.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 14:44
Decorrido prazo de ETELVINO AMARAL DE SOUSA NETO em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 14:27
Juntada de termo
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02/05/2022 11:49
Juntada de termo
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02/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
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02/05/2022 08:59
Expedição de Informações por telefone.
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28/04/2022 16:32
Juntada de termo
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28/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2022 19:45
Decorrido prazo de ETELVINO AMARAL DE SOUSA NETO em 22/04/2022 23:59.
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20/04/2022 10:24
Conclusos para decisão
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20/04/2022 10:24
Juntada de termo
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20/04/2022 10:17
Juntada de petição
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19/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
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19/04/2022 08:54
Expedição de Informações por telefone.
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18/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:30
Juntada de petição
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11/04/2022 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2022 09:24
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800028-86.2022.8.10.0008 PJe Requerente: ETELVINO AMARAL DE SOUSA NETO Requerido: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução (ID 64214755), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
06/04/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:31
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:30
Juntada de termo
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05/04/2022 09:30
Juntada de petição
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04/04/2022 13:33
Expedição de Informações por telefone.
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04/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:41
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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01/04/2022 19:06
Decorrido prazo de ETELVINO AMARAL DE SOUSA NETO em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:06
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:56
Decorrido prazo de ETELVINO AMARAL DE SOUSA NETO em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:56
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/03/2022 23:59.
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16/03/2022 12:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/03/2022 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
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15/03/2022 15:38
Juntada de petição
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14/03/2022 14:59
Juntada de contestação
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13/01/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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