TJMA - 0004899-80.2017.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBAMAR FIQUENE em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2025 14:38
Juntada de contrarrazões
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26/08/2025 13:58
Juntada de parecer do ministério público
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21/08/2025 09:41
Publicado Despacho (expediente) em 20/08/2025.
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21/08/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N°. 0004899-80.2017.8.10.0102 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE RIBAMAR FIQUENE Advogado do EMBARGANTE: DANIEL SOUSA AMARANTE - MA12549-A EMBARGADO: DIONI ALVES DA SILVA Advogado do EMBARGADO: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA - MA8598-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO DESPACHO Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso haja interesse, apresente suas contrarrazões (art. 1023, §2º, do CPC/15).
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora -
18/08/2025 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2025 19:14
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/07/2025 09:32
Juntada de parecer do ministério público
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21/07/2025 14:58
Juntada de petição
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18/07/2025 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2025 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2025 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:38
Conhecido o recurso de DIONI ALVES DA SILVA - CPF: *29.***.*45-20 (APELADO) e provido em parte
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12/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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12/07/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2025 09:12
Juntada de parecer do ministério público
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02/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBAMAR FIQUENE em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:18
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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19/06/2025 23:36
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 23:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2025 23:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2025 09:50
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/06/2025 09:50
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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10/06/2025 12:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2025 10:01
Juntada de parecer do ministério público
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21/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBAMAR FIQUENE em 13/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2025 12:06
em cooperação judiciária
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14/05/2025 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/03/2025 16:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 10:14
Juntada de petição
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13/03/2025 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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25/05/2022 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2022 13:36
Juntada de parecer
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08/04/2022 09:00
Juntada de petição
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07/04/2022 01:46
Publicado Despacho (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004899-80.2017.8.10.0102 APELANTE: DIONI ALVES DA SILVA.
ADVOGADO (A): JOANA MARA GOMES PESSOA (OAB MA 8598).
APELADO (A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
PROMOTOR (A): PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE PINHO REIS.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Concedo o pedido de gratuidade da justiça, na forma do art. 99, §3º, do CPC, e determino o retorno dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer conclusivo.
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 05 de abril de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
05/04/2022 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:23
Juntada de petição
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20/08/2021 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2021 13:19
Juntada de parecer
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28/07/2021 08:59
Juntada de petição
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23/07/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 20:21
Recebidos os autos
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12/05/2021 20:21
Conclusos para despacho
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12/05/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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