TJMA - 0804065-80.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:02
Baixa Definitiva
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26/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/07/2024 16:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/07/2024 01:38
Decorrido prazo de CYNTHIA BURICH em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:55
Decorrido prazo de SOMOS CORUJAS COMERCIO DE MODAS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:55
Decorrido prazo de CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ESTADUAL EM SÃO LUÍS/MA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:55
Decorrido prazo de JAILSON FERNANDES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:55
Decorrido prazo de SOMOS CORUJAS COMERCIO DE MODAS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:55
Decorrido prazo de CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ESTADUAL EM SÃO LUÍS/MA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:55
Decorrido prazo de JAILSON FERNANDES em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:37
Juntada de petição
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11/07/2024 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2024 09:36
Conhecido o recurso de CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ESTADUAL EM SÃO LUÍS/MA (APELANTE) e SOMOS CORUJAS COMERCIO DE MODAS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (APELANTE) e não-provido
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26/06/2024 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 11:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:38
Juntada de petição
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04/06/2024 10:19
Juntada de petição
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24/05/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/05/2024 16:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/10/2023 11:28
Decorrido prazo de CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ESTADUAL EM SÃO LUÍS/MA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:31
Juntada de parecer do ministério público
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28/09/2023 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/09/2023 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:25
Juntada de petição
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15/09/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 14/09/2023.
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2023 13:02
Determinada a redistribuição dos autos
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13/09/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível / Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0804065-80.2022.8.10.0001 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO O Magistrado, apesar de não participar como parte ou terceiro prejudicado da relação jurídica de direito material é sujeito do processo, lhe sendo lícito declarar-se suspeito para atuar no feito, sem oferta de exceção ou apresentação de motivos para tal, consoante dispõe o §1º, do artigo 145, do CPC/2015, in verbis: Art. 145.
Há suspeição do juiz: (…) § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Ante ao exposto, na exegese legal do §1º do art. 145 do CPC/2015, por motivo de foro íntimo, dou-me por suspeito para processar e julgar o feito em epígrafe e, por via de consequência, determino o cancelamento na distribuição do feito a este signatário, procedendo-se a sua redistribuição para qualquer um dos Desembargadores remanescentes da 7a Câmara Cível.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA,11 de setembro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
12/09/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
12/09/2023 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/09/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 17:05
Declarada suspeição por Desembargador Antônio José Vieira Filho
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06/09/2023 07:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/09/2023 23:59.
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19/07/2023 12:06
Juntada de petição
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13/07/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0804065-80.2022.8.10.0001 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
11/07/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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