TJMA - 0800188-22.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:33
Juntada de petição
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17/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:47
Decorrido prazo de RICARDO WALLACE COSTA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:12
Decorrido prazo de RICARDO WALLACE COSTA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:27
Juntada de petição
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22/01/2025 14:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:25
Juntada de petição
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22/05/2024 17:21
Juntada de protocolo
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09/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:15
Juntada de protocolo
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24/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:03
Juntada de petição
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13/09/2023 02:21
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI PROCESSO Nº: 0800188-22.2022.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: JOSE DA ANUNCIACAO MUNIZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111, RICARDO WALLACE COSTA DE ANDRADE - MA24123 ENDEREÇO: JOSE DA ANUNCIACAO MUNIZ Rua do SESP, 14, Centro, ARARI - MA - CEP: 65480-000 PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DE ASSIS BOAES JUNIOR *16.***.*95-80 e outros ENDEREÇO:FRANCISCO DE ASSIS BOAES JUNIOR *16.***.*95-80 Rua das Jaqueiras, 5, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-220 Telefone(s): (98)9155-2491 - (98)9107-2100 ALPHA ASSESSORIA DE AQUISICAO DE BENS EIRELI Avenida Brigadeiro Faria Lima, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Telefone(s): (11)3987-9373 - (11)1284-1106 DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de id. 97729721 e anexos, informando o endereço atualizado dos requeridos ou outra medida que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
O presente serve de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
11/09/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:13
Juntada de Certidão
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26/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 02:22
Decorrido prazo de ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO em 03/03/2023 23:59.
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11/04/2023 08:18
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
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06/04/2023 21:21
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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24/02/2023 11:57
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800188-22.2022.8.10.0070.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: JOSE DA ANUNCIACAO MUNIZ.
Advogado(s) do reclamante: ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO (OAB 15111-MA), RICARDO WALLACE COSTA DE ANDRADE (OAB 24123-MA).
REQUERIDO(A): FRANCISCO DE ASSIS BOAES JUNIOR *16.***.*95-80 e outros. .
DESPACHO Tendo em vista o id.84260600 e id.84259409, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado dos requeridos, tendo em vista que estes não foram localizados, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito titular da Comarca de Arari/MA -
13/02/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:56
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:49
Conclusos para despacho
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26/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 09:48
Conclusos para despacho
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22/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:57
Juntada de petição
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07/04/2022 06:51
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800188-22.2022.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DA ANUNCIACAO MUNIZ Advogado: ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111 REQUERIDO(A): FRANCISCO DE ASSIS BOAES JUNIOR *16.***.*95-80 e outros INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho de ID nº 64179245 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] Com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, via DJEn, para que emende a inicial em 15 (quinze) dias com comprovante de residência em nome do requerente JOSE DA ANUNCIACAO MUNIZ ou declaração para este fim, eis que o constante em id.62715115 encontra-se em nome de terceiro estranho a lide, pessoa que também não é ascendente do citado requerente.
Advirta-se que, não atendida a diligência, a inicial será indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, conforme arts. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Advogado: ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111 -
05/04/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 18:34
Conclusos para despacho
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15/03/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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