TJMA - 0801170-56.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 09:31
Juntada de petição
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02/02/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 01:45
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:45
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 16/12/2022 23:59.
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18/01/2023 22:16
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 08/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:14
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:14
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 16/11/2022 23:59.
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13/01/2023 08:22
Conclusos para decisão
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12/01/2023 10:13
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:08
Juntada de petição
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15/12/2022 12:07
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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01/12/2022 12:16
Juntada de petição
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801170-56.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SONIA CRISTINA DA CRUZ SANTOS - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O, LEAL TADEU DE QUEIROZ - MT4039/O PARTE REQUERIDA: OI MÓVEL TNL S/A - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, OI MÓVEL TNL S/A, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Modifique-se no sistema a classe processual.
O autor é assistido por advogado. 1.
Intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 3.
Havendo manifestação da parte devedora de interesse no cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 4.
Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A. 5.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95, sob pena de levantamento do valor bloqueado. 6.
Oferecida a Impugnação tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. 7.
Acaso não apresentada Impugnação, ou se intempestiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível. 9.
Expedido o Alvará, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
22/11/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:35
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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17/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/11/2022 18:07
Juntada de petição
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08/11/2022 11:16
Juntada de petição
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04/11/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 02:36
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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02/11/2022 02:36
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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31/10/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2022 08:33
Conclusos para decisão
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05/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:38
Recebidos os autos
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03/10/2022 15:38
Juntada de petição
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21/09/2022 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/09/2022 09:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
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19/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:27
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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15/09/2022 09:29
Juntada de contrarrazões
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06/09/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:25
Juntada de petição
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23/08/2022 01:28
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 01:28
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 11:11
Juntada de embargos de declaração
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19/08/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 12:31
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 13:12
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2022 13:42
Juntada de petição
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09/06/2022 18:23
Juntada de réplica à contestação
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31/05/2022 14:06
Juntada de petição
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31/05/2022 14:05
Juntada de petição
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30/05/2022 09:15
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2022 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2022 13:00, Central de Videoconferência.
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09/05/2022 13:06
Conciliação infrutífera
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09/05/2022 11:44
Juntada de petição
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23/04/2022 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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08/04/2022 05:43
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 22:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/04/2022 22:03
Juntada de Certidão
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01/04/2022 22:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 13:00, Central de Videoconferência.
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22/03/2022 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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21/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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01/12/2021 07:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/11/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 17:59
Conclusos para despacho
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23/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
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25/10/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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