TJMA - 0800742-46.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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19/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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18/06/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:23
Juntada de termo
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16/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:21
Juntada de petição
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11/07/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
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12/01/2024 13:03
Juntada de termo
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12/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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27/11/2023 21:02
Juntada de petição
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01/11/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2023 14:25
Juntada de termo
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02/05/2023 13:21
Juntada de petição
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27/04/2023 16:44
Juntada de termo de juntada
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20/04/2023 19:15
Juntada de petição
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20/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800742-46.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: intimo Vossa Senhoria da resposta sobre nomeação de Perícia médica solicitada : "venho por meio apresentar resposta sobre o pedido de realização de uma Pericia Médica para o requerente LUIS ALVES DA SILVA.
Informo-lhe que esta secretaria de saúde teve ciência dessa pericia médica na presente data.
Conforme solicitado, o médico disponibilizado é o Dr André Cipriano Saraiva Gomes - CRM 12065 - MA - Medico Ortopedista, sendo a realização da pericia no dia 26/04/2023 (Quarta-feira) as 14:00h na Policlinica Wanderley Lamar - Centro 1° de maio - Localizado na Av Araioses, Bairro: Centro".
ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Terça-feira, 18 de Abril de 2023. -
18/04/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 12:28
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 15:39
Juntada de Ofício
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23/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 09:00
Juntada de termo
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08/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:16
Juntada de petição
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12/10/2022 03:41
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800742-46.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente, para manifestar acerca da Certidão ID 77798570.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022. -
06/10/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 19:55
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2022 13:10
Conclusos para decisão
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29/06/2022 13:10
Juntada de termo
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29/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:46
Juntada de petição
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14/06/2022 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800742-46.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/06/2022, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/06/2022 17:19
Juntada de petição
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03/06/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:04
Juntada de termo
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05/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:01
Juntada de petição
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08/04/2022 02:52
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800742-46.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Destarte, intime-se, via Dje, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito.
Aos 06/04/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/04/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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