TJMA - 0800498-02.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 20:09
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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04/07/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800498-02.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO LUIS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIO BRAGA JUNIOR - MA10816 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIO BRAGA JUNIOR (OAB 10816-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 70073742. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. São Luís/MA, aos 27 de junho de 2022.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
27/06/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
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23/06/2022 08:02
Juntada de Certidão
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22/06/2022 16:28
Juntada de petição
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20/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800498-02.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO LUIS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIO BRAGA JUNIOR - MA10816 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante ata id 68780948, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o pagamento, libere-se o valor em favor da parte autora, intime-se para recebimento e arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
17/06/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 13:39
Homologada a Transação
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13/06/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 13:29
Juntada de termo
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13/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/06/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/06/2022 19:55
Juntada de contestação
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22/04/2022 01:16
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:32
Juntada de petição
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07/04/2022 03:03
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800498-02.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO LUIS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIO BRAGA JUNIOR - MA10816 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIO BRAGA JUNIOR (OAB 10816-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 63840802, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Atento que documento juntado para fins de comprovação de endereço se encontra desatualizado, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone, cartão de crédito ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.Após a juntada nos termos solicitado, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem a audiência.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de abril de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
05/04/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 07:16
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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