TJMA - 0816880-12.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 11:44
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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29/05/2022 08:52
Juntada de petição
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22/05/2022 09:35
Juntada de petição
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16/05/2022 02:51
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 11:27
Juntada de petição
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14/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0816880-12.2022.8.10.0001 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: NAILDE VIEIRA PIRES Advogado(a): ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE LAVRATURA DE ÓBITO TARDIO ajuizada por NAILDE VIEIRA PIRES, qualificada nos autos, por intermédio de advogado, requerendo a lavratura do registro de óbito tardio de seu genitor, JOSE APOLINARIO RIBEIRO PIRES. A requerente era filha do de cujus, o qual faleceu no Hospital Real, em São Luís - MA, no dia 29/05/2020, às 02h38min, em decorrência de doença respiratória aguda grave e pneumonia, sendo sepultado no Cemitério Municipal de São José de Ribamar/MA.
Sucede que, devido ao abalo emocional e por falta de instrução, a requerente deixou transcorrer o prazo legal para registrar o óbito de seu pai.
Desse modo, pede a lavratura do óbito tardio.
Inicial instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O representante do Ministério Público deixou de se manifestar, embora devidamente intimado (ID 66647983). É o Relatório.
Decido.
Do contexto probatório dos autos depreende-se que o pedido da requerente deve ser deferido, pois as provas documentais produzidas nos autos comprovam que o de cujus faleceu no Hospital Real, em São Luís - MA, no dia 29/05/2020, às 02h38min, em decorrência de doença respiratória aguda grave e pneumonia, sendo sepultado no Cemitério Municipal de São José de Ribamar/MA, devendo ser viabilizada a efetivação das normas que estabelecem a obrigatoriedade do registro de óbito, sobretudo por ser necessário à ordem pública.
Ante o exposto e com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório da 2ª Zona de Registro Civil desta Comarca, para que proceda a lavratura do óbito de JOSÉ APOLINÁRIO RIBEIRO PIRES, devendo constar no assento a ser lavrado, as seguintes informações: a) Nome do falecido: JOSÉ APOLINÁRIO RIBEIRO PIRES; b) Data do óbito: 29/05/2020, às 02h38min; c) Local do óbito: Hospital Real, em São Luís - MA; d) Sexo: Masculino; e) Estado civil: Solteiro; f) Profissão: Funcionário público; g) Naturalidade: Humberto de Campos - MA; h) Domicílio e residência do morto: Av.
Clodomir Cardoso, 1829, Centro, em São José de Ribamar/MA; k) Nome dos pais: Domingos Gonçalves Pires e Nair Ribeiro Pires; l) Testamento: Não deixou; m) Filhos: Deixou filhos; n) Causa da morte: Doença respiratória aguda grave e pneumonia; o) Local de sepultamento: Cemitério Municipal de São José de Ribamar/MA; p) CPF *72.***.*35-53 e RG 013498942013-0. Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. São Luís (MA), 11 de maio de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
12/05/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
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12/05/2022 08:47
Julgado procedente o pedido
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11/05/2022 11:58
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:55
Decorrido prazo de ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
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18/04/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 12:30
Juntada de petição
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05/04/2022 17:53
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0816880-12.2022.8.10.0001 REQUERENTE: NAILDE VIEIRA PIRES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 REQUERIDO: JOSE APOLINARIO RIBEIRO PIRES DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC.
Intime-se a autora, por meio de seu Advogado, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, guia de sepultamento do falecido.
Na oportunidade, deverá apresentar rol completo de informações necessárias à lavratura do óbito, nos termos do artigo 80 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73).
Cumpridas as determinações, remeta-se o feito ao Ministério Público, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias. São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
03/04/2022 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 08:27
Conclusos para despacho
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31/03/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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