TJMA - 0803421-40.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2025 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2025 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:54
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 22/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
28/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
22/05/2025 18:37
Juntada de petição
-
13/05/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:22
Outras Decisões
-
27/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 20:39
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 21:29
Juntada de petição
-
14/01/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 22:51
Juntada de diligência
-
10/12/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 22:51
Juntada de diligência
-
11/11/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:29
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 10:01
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:12
Juntada de petição
-
26/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:12
Juntada de petição
-
31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:58
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 21:31
Juntada de diligência
-
11/08/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 21:31
Juntada de diligência
-
12/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:13
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:33
Juntada de petição
-
01/04/2024 14:19
Juntada de petição
-
15/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:44
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:01
Juntada de petição
-
29/09/2023 23:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 15:59
Juntada de petição
-
01/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 14:42
Outras Decisões
-
20/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:49
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803421-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB SP292207 REU: MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da CARTA PRECATÓRIA 0801904-91.2023.8.10.0024 devolvida cumprida com a finalidade não atingida, conforme ID nº 95486717, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 26 de junho de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371 -
03/07/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:43
Juntada de termo de juntada
-
19/04/2023 14:36
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 31/01/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:09
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2023 09:45
Juntada de Carta precatória
-
08/01/2023 04:39
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
09/12/2022 15:43
Juntada de petição
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803421-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB/SP 292207 REU: MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA DESPACHO: Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de ID n°75638472.
A diligência deverá ser realizada por meio de carta precatória a ser enviada à Comarca de Bacabal/MA.
Eventuais custas complementares, intime-se o exequente para comprovar, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
02/12/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:32
Juntada de petição
-
08/09/2022 16:17
Juntada de petição
-
29/08/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:03
Juntada de diligência
-
25/08/2022 17:37
Outras Decisões
-
15/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:19
Juntada de petição
-
06/07/2022 12:01
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
04/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803421-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB/SP 292207 RÉU: MARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA DECISÃO: Defiro o pedido de id. 64919771.
A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, Marca CITROEN, modelo C3 90M TENDANCE, chassi n.º 935SLYFYYDB523705, ano de fabricação 2012 e modelo 2013, cor CINZA, Placa OIU5107, RENAVAM *04.***.*81-01 que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais - diligência a ser cumprida mediante o pagamento das custas.
Em caso de resistência, fica autorizado o oficial de justiça a requerer o auxílio de força policial e proceder a arrombamento, nos termos do art. 536, §2º, e 846, §§1º a 4º, do CPC.
Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, R$ 48.671,94 (quarenta e oito mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos) hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam e, apreendido o bem, à exclusão.
Decorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento para, no prazo de 5 (cinco) dias promover o andamento do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC).
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa. -
28/06/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 12:10
Outras Decisões
-
01/06/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:26
Juntada de petição
-
06/04/2022 15:35
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803421-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 REU: MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº - 61872048), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 4 de abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
04/04/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 18:54
Juntada de diligência
-
20/02/2022 10:01
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 08/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 07:56
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
14/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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