TJMA - 0827290-66.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/09/2025 07:45
Juntada de petição
 - 
                                            
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
 - 
                                            
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
 - 
                                            
17/09/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/09/2025 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/09/2025 14:09
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/09/2025 14:09
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
 - 
                                            
17/09/2025 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
03/09/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 21/07/2025 23:59.
 - 
                                            
30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
 - 
                                            
28/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
26/06/2025 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2025 10:22
Juntada de petição
 - 
                                            
18/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 16/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2025 13:11
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
30/04/2025 06:49
Juntada de petição
 - 
                                            
06/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
06/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/04/2025 22:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2025 12:51
Juntada de termo
 - 
                                            
10/03/2025 09:46
Juntada de petição
 - 
                                            
12/02/2025 13:31
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 13:01
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 15:02
Juntada de petição
 - 
                                            
22/01/2025 11:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
 - 
                                            
09/01/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/01/2025 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/01/2025 15:30
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
26/12/2024 00:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO DE SÃO LUÍS em 19/12/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 11:52
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/11/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2024 11:52
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/11/2024 11:51
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/11/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2024 11:51
Juntada de diligência
 - 
                                            
20/10/2024 09:51
Publicado Intimação em 17/10/2024.
 - 
                                            
20/10/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 06:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/10/2024 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/10/2024 06:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2024 02:07
Decorrido prazo de Diretor da Blitz Urbana-Antonio Duarte de Farias Neto em 25/06/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 19:20
Juntada de petição
 - 
                                            
14/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2024.
 - 
                                            
14/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 10:25
Juntada de termo
 - 
                                            
10/05/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/05/2024 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
10/05/2024 09:55
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
02/03/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2023 09:14
Juntada de termo
 - 
                                            
19/09/2023 20:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
17/08/2023 02:21
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 16/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/07/2023 03:10
Publicado Intimação em 24/07/2023.
 - 
                                            
23/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
 - 
                                            
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0827290-66.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA, MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA - MA20044 EXECUTADO: A.
M.
AIRES PETROLEO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 16/2022 da CGJ/MA Fica o autor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação acerca da petição e documentos apresentados.
São Luís/MA, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
YLANA SILVA REGO MACEDO Servidora da Vara de Interesses Difusos e Coletivos - 
                                            
20/07/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/07/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
20/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2023 00:00
Intimação
0827290-66.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA, MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA - MA20044 EXECUTADO: A.
M.
AIRES PETROLEO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 ATO ORDINATÓRIO INTIMO o requerido para cumprir a obrigação de fazer assumida no acordo consistente em manter banner sobre direito da pessoa com deficiência, impresso em material de boa qualidade gráfica e afixado nas dependências do posto.
A placa educativa será instalada no prazo de 30 dias.
Seguem links para acesso às artes, que poderão ser escolhidas a critério do requerido: https://drive.google.com/file/d/1yRAfKc-YDOnb-oJcbPWV0cpG_bn4LiQJ/view?usp=share_link https://drive.google.com/file/d/19qlbXjKisGdh_bkJGdesNVGKmdiEgulV/view?usp=share_link https://drive.google.com/file/d/1UUXMsJ9ayYBlx8ccDhN-WfAJROb0IfB5/view?usp=share_link https://drive.google.com/file/d/1V0jRAxGthJUWm54WD7UISSI7EJEDc_1f/view?usp=share_link https://drive.google.com/file/d/1RvvSyDDpaYp3grY0-dY_Qm-n_4B4BnAz/view?usp=share_link São Luís, datado eletronicamente.
São Luís, Sexta-feira, 09 de Junho de 2023.
HERBERTH ALESSANDRO DA CUNHA MACHADO Secretário Judicial Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís - 
                                            
09/06/2023 23:17
Juntada de petição
 - 
                                            
09/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2023 21:09
Juntada de petição
 - 
                                            
09/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
 - 
                                            
09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
 - 
                                            
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0827290-66.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA, MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA - MA20044 EXECUTADO: A.
M.
AIRES PETROLEO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 DESPACHO JUDICIAL INTIME-SE o réu para, no prazo de 15 dias, entrar em contato com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do email [email protected], para recebimento do arquivo da arte para confecção do banner.
OBSERVAÇÃO: É importante que o réu disponibilize um pendrive ou outros materiais equivalentes para armazenamento da mídia digital.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. - 
                                            
05/05/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:45
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 26/01/2023 23:59.
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09/02/2023 08:17
Conclusos para decisão
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09/02/2023 08:17
Juntada de termo
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08/02/2023 07:36
Juntada de petição
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06/02/2023 02:08
Juntada de petição
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30/01/2023 22:04
Juntada de petição
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16/12/2022 17:37
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CumSen nº: 0827290-66.2021.8.10.0001 Autor: Diego Felipe Chaves Costa Advogado: Diego Felipe Chaves Costa OAB/MA 20044 Litisconsorte Ativo: Município de São Luís Réus: A.
M.
Aires Petróleo EIRELI – (J R Ferreira EIRELI) – Posto Americano Despacho Trata-se de Ação Popular, ajuizada por Diego Felipe Chaves Costa, em desfavor da empresa JR Ferreira Eireli e o Município de São Luís, objetivando garantir acessibilidade nas calçadas localizadas no entorno, bem como o pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por danos morais coletivos e ambientais, a serem revertidos ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.
A sentença -(id.52695609), que se pretende ver cumprida foi homologada em acordo, nos seguintes termos: “(...)As partes realizaram acordo judicial, nos seguintes termos: 1.
A.
M.
AIRES PETRÓLEO EIRELI se compromete a, no prazo de 90 dias, realizar todas as adequações do imóvel às normas da ABNT;2.
Quanto ao pedido de dano moral coletivo, a parte A.
M.
AIRES PETRÓLEO EIRELI se compromete a manter banner alusivo a campanha sobre pessoa com deficiência nas dependências do posto.
A arte será encaminhada por este juízo em momento oportuno; 3.
A.
M.
AIRES PETRÓLEO EIRELI no prazo de 20 dias, realizará o pagamento do valor de um salário mínimo referente aos honorários advocatícios, nos termos do presente acordo. 4.
Deferido a migração do Município de São Luís para o polo ativo da Ação, por tratar-se de interesse público. 5.
No prazo de 60 dias após petição da parte A.
M.
AIRES PETRÓLEO EIRELI comunicando o término das obras, a Blitz Urbana realizará vistoria no local para verificar a conformidade. 6.
O Ministério Público não se opõe ao acordo conforme Art. 3º, § 2º e 3, do CPC.
Sentença homologatória de transação: Homologo, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, a transação havida entre DIEGO FELIPE CHAVES COSTA e A.
M.
AIRES PETRÓLEO EIRELI e MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, e extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas. (...)” O Ministério Público manifestou-se em petição – (id.80017780), nos seguintes termos: “(...)Quanto ao acordo realizado, verifica-se que já encerrou há muito tempo o prazo para conclusão das adequações, estipulado em 90 dias a contar de 17 de setembro de 2021.
Apesar do relatório fotográfico juntado pela empresa, tal documentação é insuficiente, em razão da vistoria posterior realizada pelo próprio Município de São Luís, que compõe o polo ativo.
Necessária, portanto, nova intimação das partes que compõem o polo ativo da ação popular, Diego Felipe Chaves Costa e o Município de São Luís, para que comprovem que os pontos que apresentavam deterioração foram adequados para que se possa atestar o efetivo cumprimento do acordo, homologado por sentença.
Note-se que o Município, neste caso, integra a polaridade ativa.
Há ainda o banner, com campanha de conscientização de acessibilidade, compromisso firmado no acordo, já homologado, que não foi mencionado pela empresa.
Desta forma, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO pela intimação das partes sobre os pontos acima elencados, a exaurir tudo o que foi ajustado e homologado por esse Juízo(...)”.
Defiro o pleito formulado pelo Ministério Público – (id.80017780).
Intimem-se o autor popular e o Município de São Luís para, no prazo de 20 dias, comprovarem que os pontos que apresentavam deterioração foram adequados para que se possa atestar o efetivo cumprimento do acordo homologado por sentença.
Intime-se a empresa ré A.
M.
Aires Petróleo EIRELI – (J R Ferreira EIRELI) – Posto Americano para, no prazo de 20 dias, juntar aos autos documentações pertinentes com as medidas tomadas e cronograma de realização das obras, incluindo acervos fotográficos quanto à totalidade da adequação da obrigação, nos moldes da ABNT, ressaltando, ainda sobre o banner de campanha de conscientização de acessibilidade, compromisso firmado no acordo, já homologado, que não foi mencionado pela empresa.
O presente despacho serve como Mandado de intimação.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. - 
                                            
22/11/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:44
Conclusos para decisão
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10/11/2022 11:43
Juntada de termo
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08/11/2022 12:53
Juntada de petição
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21/09/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:31
Evoluída a classe de AÇÃO POPULAR (66) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
05/07/2022 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:39
Decorrido prazo de A. M. AIRES PETROLEO EIRELI em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:34
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 16:38
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0827290-66.2021.8.10.0001 AUTOR: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA - MA20044 REU: A.
M.
AIRES PETROLEO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 DESPACHO Intimem-se as demais partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, acerca da manifestação do Município de São Luís.
Após o transcurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público do Estado do Maranhão.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís - 
                                            
02/04/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/04/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
28/03/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2022 11:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2022 11:16
Juntada de termo
 - 
                                            
18/03/2022 14:16
Juntada de petição
 - 
                                            
17/03/2022 12:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:40
Juntada de petição
 - 
                                            
16/02/2022 16:49
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 11/02/2022 23:59.
 - 
                                            
03/02/2022 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
 - 
                                            
03/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
 - 
                                            
19/01/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/01/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/01/2022 09:41
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/01/2022 09:36
Transitado em Julgado em 29/10/2021
 - 
                                            
16/12/2021 19:22
Juntada de petição
 - 
                                            
10/10/2021 18:17
Juntada de petição
 - 
                                            
30/09/2021 09:10
Decorrido prazo de A. M. AIRES PETROLEO EIRELI em 29/09/2021 23:59.
 - 
                                            
30/09/2021 08:59
Decorrido prazo de A. M. AIRES PETROLEO EIRELI em 29/09/2021 23:59.
 - 
                                            
17/09/2021 10:32
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2021 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
 - 
                                            
17/09/2021 10:32
Homologada a Transação
 - 
                                            
11/09/2021 11:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 10/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:14
Juntada de petição
 - 
                                            
27/08/2021 11:31
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
27/08/2021 11:17
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/08/2021 12:10
Juntada de Ofício
 - 
                                            
30/07/2021 11:21
Juntada de petição
 - 
                                            
28/07/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/07/2021 16:42
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
 - 
                                            
28/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/07/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
28/07/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/07/2021 14:18
Audiência Conciliação designada para 16/09/2021 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
 - 
                                            
02/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2021 12:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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