TJMA - 0800352-10.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:19
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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03/09/2022 12:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA. em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 12:15
Decorrido prazo de DINE CARLA FERREIRA LEITE em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:15
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 01:15
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800352-10.2022.8.10.0030 Promovente DINE CARLA FERREIRA LEITE Promovido SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA. INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: TAMARA KAROLINY COSTA DA SILVA (OAB 17548-MA), TAIS KAROLINY COSTA DA SILVA (OAB 13428-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
05/08/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 10:26
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2022 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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22/05/2022 17:39
Juntada de contestação
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17/05/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 14:24
Juntada de diligência
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11/05/2022 11:49
Juntada de protocolo
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800352-10.2022.8.10.0030 Promovente DINE CARLA FERREIRA LEITE Promovido SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA.
DATA DA AUDIÊNCIA 23/05/2022 08:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: DINE CARLA FERREIRA LEITE DINE CARLA FERREIRA LEITE Travessa Desembargador Morato, 457, - lado ímpar, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65606-000 E-mail(s): [email protected] Advogado(s) do reclamante: TAMARA KAROLINY COSTA DA SILVA (OAB 17548-MA), TAIS KAROLINY COSTA DA SILVA (OAB 13428-PI) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 23/05/2022 08:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. Fica intimado(a) também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
04/04/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:20
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2022 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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23/03/2022 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 21:51
Conclusos para decisão
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11/03/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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