TJMA - 0812167-91.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2024 11:10
Juntada de petição
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17/01/2023 10:55
Decorrido prazo de ROSSELINE PRIVADO RODRIGUES em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:55
Decorrido prazo de ROSSELINE PRIVADO RODRIGUES em 09/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 16:33
Decorrido prazo de NATHAN LUIS SOUSA CHAVES em 30/08/2022 23:59.
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29/10/2022 16:33
Decorrido prazo de ERIVELTON LAGO em 30/08/2022 23:59.
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20/10/2022 15:00
Juntada de petição
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05/10/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 11:02
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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25/08/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0812167-91.2022.8.10.0001 REQUERENTE: KILSA CHRISTIANE BANDEIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHAN LUIS SOUSA CHAVES - MA11284-A, ERIVELTON LAGO - MA4690-A SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao Cartório de Registro Civil da 2ª Zona de São Luís-MA, que proceda à lavratura do óbito de Maria Irene Bandeira Tavares, falecida em 30/05/2021, devendo constar no assento a ser lavrado, as informações prestadas pela autora na petição ID 66047319.
Custas adimplidas antecipadamente.
Sem mais despesas.
Publique-se e intime-se.
Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, São Luís, Quarta-feira, 27 de Julho de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO.
Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos." -
04/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
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27/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
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27/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:03
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/06/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:04
Juntada de petição
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13/05/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 15:47
Juntada de petição
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09/05/2022 14:24
Decorrido prazo de ERIVELTON LAGO em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 21:15
Juntada de petição
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22/04/2022 14:07
Decorrido prazo de ERIVELTON LAGO em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:00
Decorrido prazo de ERIVELTON LAGO em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 13:16
Decorrido prazo de NATHAN LUIS SOUSA CHAVES em 19/04/2022 23:59.
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06/04/2022 10:00
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812167-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KILSA CHRISTIANE BANDEIRA DA SILVA Advogados: DR.
NATHAN LUIS SOUSA CHAVES (OAB/MA 11284), DR.
ERIVELTON LAGO (OAB/MA 4690-A) REU: MARIA IRENE BANDEIRA TAVARES DESPACHO: Intimem-se a suplicante, por meio de seu Advogado, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidões negativas de registro de óbito emitidas por todos os cinco Cartórios de Registro Civil de São Luís-MA.
Na oportunidade, deverá juntar guia de sepultamento e rol completo de informações necessárias à lavratura do registro, nos termos do artigo 80, da Lei de Registros Públicos.
Cumpridas as determinações, remeta-se o feito ao Ministério Público, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias.
São Luís, Quarta-feira, 30 de Março de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
04/04/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
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28/03/2022 19:44
Juntada de petição
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26/03/2022 10:33
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
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14/03/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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