TJMA - 0800439-12.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 14:52
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
17/07/2023 19:46
Juntada de petição
-
11/07/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA HOLANDA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:06
Decorrido prazo de MARIA HOLANDA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 11:18
Juntada de petição
-
21/06/2023 01:18
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800439-12.2022.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem Exequente ELIANY DE SOUSA Advogado PAULO DE SOUSA MOTA - OABMA15808 Executado Maria Iolanda Executado MARIA HOLANDA DOS SANTOS Advogado MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA - OABMA12829-A S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 16 de junho de 2023.
DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz -
19/06/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:30
Juntada de termo de juntada
-
15/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 19:21
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800439-12.2022.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente ELIANY DE SOUSA Advogado PAULO DE SOUSA MOTA - OABMA15808 Executado Maria Iolanda Executado MARIA HOLANDA DOS SANTOS Advogado MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA - OABMA12829-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; Imperatriz-MA, 30 de maio de 2023 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 -
30/05/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA HOLANDA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:11
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800439-12.2022.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem Exequente: ELIANY DE SOUSA Executado: Maria Iolanda e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: MARIA HOLANDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA - OABMA12829-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 12.045,07 (doze mil quarenta e cinco reais e sete centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente.
Imperatriz-MA, 4 de maio de 2023 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
04/05/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 04:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
09/03/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
08/03/2023 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:35
Juntada de termo
-
20/02/2023 10:37
Juntada de petição
-
31/01/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:28
Juntada de despacho
-
05/08/2022 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
22/07/2022 17:45
Juntada de contrarrazões
-
20/07/2022 03:25
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/07/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:18
Juntada de recurso inominado
-
07/07/2022 02:59
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
07/07/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
02/07/2022 17:25
Juntada de petição
-
29/06/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 22:35
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 14:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/06/2022 15:34
Juntada de petição
-
09/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 08:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
12/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 18:00
Juntada de diligência
-
10/05/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 20:01
Decorrido prazo de ELIANY DE SOUSA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/04/2022 15:51
Juntada de petição
-
29/03/2022 02:25
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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