TJMA - 0800517-08.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 17:37
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2022 05:24
Publicado Sentença (expediente) em 10/06/2022.
-
17/06/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800517-08.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: LAUDECY RIBEIRO MINEIRO SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 68604172, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.Intimem-se as partes desta decisão.
Cancele a audiência do sistema, caso ainda esteja ativo.
Arquive-se o feito.. -
08/06/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/06/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/06/2022 11:42
Homologada a Transação
-
06/06/2022 17:00
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 17:00
Juntada de termo
-
06/06/2022 15:39
Juntada de petição
-
06/06/2022 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 08:32
Juntada de petição
-
05/04/2022 06:34
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800517-08.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: LAUDECY RIBEIRO MINEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 07/06/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 1 de abril de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
01/04/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/03/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801171-03.2022.8.10.0076
Francisco de Assis Caldas de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2022 11:04
Processo nº 0801171-03.2022.8.10.0076
Francisco de Assis Caldas de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2022 00:27
Processo nº 0805577-04.2022.8.10.0000
Bernarda Garreto Candeira
Municipio de Chapadinha
Advogado: Francisco das Chagas de Oliveira Bispo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2022 18:27
Processo nº 0800564-24.2019.8.10.0131
Joao dos Passos dos Santos Ferreira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Sayara Camila Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2019 10:30
Processo nº 0800615-32.2022.8.10.0001
Instituicao Adventista de Educacao e Ass...
Elza Karla de Oliveira Kos
Advogado: Daniel Rachewsky Scheir
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2022 23:54