TJMA - 0801289-75.2021.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:28
Juntada de contrarrazões
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02/07/2025 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 10:28
Desentranhado o documento
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20/03/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Não recebido o recurso de LUCILENE PEREIRA PINHEIRO - CPF: *12.***.*66-86 (REQUERENTE).
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20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU em 26/02/2025 23:59.
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13/03/2025 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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04/02/2025 02:16
Publicado Decisão (expediente) em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
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02/11/2024 07:12
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 06/09/2024 23:59.
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26/07/2024 14:13
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 16/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:13
Decorrido prazo de RIAN CARLOS ALVES PINTO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2024 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/06/2024 17:47
Juntada de apelação
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25/06/2024 01:58
Publicado Sentença (expediente) em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 23:45
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 13:37
Juntada de petição
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05/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:58
Conclusos para decisão
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13/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
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20/09/2022 22:29
Juntada de petição
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05/07/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 27/05/2022 23:59.
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13/04/2022 13:52
Decorrido prazo de TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 13:52
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 01:58
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801289-75.2021.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE PEREIRA PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA), TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU (OAB 21013-MA) REU: MUNICIPIO DE SAO BENTO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA), TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU (OAB 21013-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332). Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista trata-se de fazenda pública e não ser possível a realização de acordo. Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC). Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução.
Publique-se.
Intimem-se. São Bento (MA), Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
01/04/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 15:32
Conclusos para despacho
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17/06/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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