TJMA - 0813967-57.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:11
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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20/10/2024 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 10:02
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 15:49
em cooperação judiciária
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08/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:50
Juntada de petição
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13/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813967-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551-A REU: ELIZETH DE JESUS VIEGAS SOARES FONSECA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE PAULA PEREIRA - OAB/MA 3032-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora dos Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judicário 143271. -
11/09/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:31
Juntada de petição
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18/08/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 11:20
Juntada de diligência
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31/07/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 16:15
Juntada de Mandado
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05/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
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16/04/2023 12:37
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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11/04/2023 18:05
Juntada de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813967-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REU: ELIZETH DE JESUS VIEGAS SOARES FONSECA ATO ORDINATÓRIO.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo o Autor, por intermédio do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 24 de março de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA.
Auxiliar judiciário. 116343 -
24/03/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:33
Desentranhado o documento
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24/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 17:33
Juntada de petição
-
11/11/2022 03:31
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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11/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813967-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551-A REU: ELIZETH DE JESUS VIEGAS SOARES FONSECA DESPACHO: Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 01, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por UNICEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em face de ELIZETH DE JESUS VIEGAS SOARES FONSECA, ainda em fase de citação.
Por essa razão, a parte autora requereu pesquisas do endereço do Réu em sistemas diversos (ID. 75309624).
Contudo, analisando atentamente o caderno processual eletrônico, não constatei a comprovação de recolhimento das custas para tanto.
Considerando que não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, o pagamento é indispensável para o prosseguimento do feito.
Assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio do patrono constituído nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de recolhimento das custas para a realização das diligências requeridas.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, nos termos da Portaria CGJ nº 4506, de 10 de outubro de 2022. -
25/10/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
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02/09/2022 17:29
Juntada de petição
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19/08/2022 07:59
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813967-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REU: ELIZETH DE JESUS VIEGAS SOARES FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta devolvida pelos Correios e recebida por terceiros (ID nº 70791207), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 15 de agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
17/08/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 23:33
Juntada de Certidão
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31/07/2022 11:03
Decorrido prazo de ELIZETH DE JESUS VIEGAS SOARES FONSECA em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2022 18:06
Juntada de petição
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06/04/2022 01:31
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813967-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA6551 REU: ELIZETH DE JESUS VIEGAS SOARES FONSECA DESPACHO
Vistos.
Observa-se que a petição inicial preenche os requisitos exigidos no art.319 do novel Código de Processo Civil, assim como se encontra instruída com os documentos essenciais à propositura da demanda (CPC, art. 320).
Ademais, o Autor trouxe prova escrita sem eficácia de título executivo, como prescreve o art. 700, do CPC.
Assim, cite-se a parte Ré para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor constante do pedido, no valor de R$ 5.525,55 (Cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ou oferecer embargos, nos termos do artigo 701 do CPC.
Advirta-se o Réu que a oposição dos embargos suspende a eficácia desta decisão até o julgamento em primeiro grau (CPC, 702, §4º).
Em caso de pronto pagamento, fica o Réu isento de custas processuais, conforme o art. 701, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
04/04/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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