TJMA - 0801670-71.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 10:56
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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22/08/2022 16:53
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 16/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 05:46
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801670-71.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANCHESTER AGROINDUSTRIAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A Réu: INDUSTRIA CERAMICA CONFIANCA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280 SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por MANCHESTER AGROINDUSTRIAL LTDA em face da INDUSTRIA CERAMICA CONFIANCA LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos no processo acima epigrafado. Adrede as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), cujo instrumento está acostado à petição de ID 68279043. O artigo 840 do Código Civil reza que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita a verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de deliberação).
Com efeito, o art. 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de deliberação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
EM FACE DO EXPOSTO e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes (ID 68279043) com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Outrossim, desde já, autorizo a expedição do(s) alvará(s)/ofício(s) que se fizer(em) necessário(s) ao cumprimento desta sentença.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA) -
20/07/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 09:23
Homologada a Transação
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03/06/2022 17:04
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 17:37
Juntada de petição
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27/05/2022 14:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 11/05/2022 09:50.
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27/05/2022 14:50
Decorrido prazo de INDUSTRIA CERAMICA CONFIANCA LTDA - ME em 11/05/2022 09:50.
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12/05/2022 16:01
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 09:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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11/05/2022 10:07
Juntada de petição
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06/05/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 11:30
Juntada de diligência
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05/04/2022 01:58
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 06:33
Juntada de Mandado
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801670-71.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANCHESTER AGROINDUSTRIAL LTDA Advogado: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA OAB: MA6162-A Endereço: desconhecido Réu: INDUSTRIA CERAMICA CONFIANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das parte(s) para comparecer(em) a audiência designada para o dia 11/05/2022 09:50, que será realizada por vídeo conferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendado. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
01/04/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:06
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 09:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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01/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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