TJMA - 0800375-04.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 13:36
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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02/10/2022 09:44
Publicado Sentença (expediente) em 30/09/2022.
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02/10/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800375-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: YOHANNA LYCE FRANCA LOPES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 DEMANDADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995.
O presente feito reclama sua extinção sem resolução do mérito mediante acolhimento de preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, uma vez que a ação foi proposta por Yohanna Lyce Franca Lopes, na qualidade de pessoa física, em face de Stone Pagamentos S.A., questionando transações bancárias supostamente não autorizadas em conta corrente, cuja titularidade não é da autora, mas, sim, de “Espetin de Rua Araçagy”, CNPJ 42.***.***/0001-91.
Dada oportunidade a autora para suprir a irregularidade na representação ad processum (Id 76936148), permaneceu inerte.
Assim, não havendo elementos nos autos que permitam reconhecer com segurança que a autora seria administradora/representante legal da pessoa jurídica titular da conta bancária da qual se questiona as transações supostamente não autorizadas, o processo não por ir ao mérito.
Prejudicadas as demais preliminares.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam da autora Yohanna Lyce Franca Lopes para tratar de assunto de estrito interesse da pessoa jurídica “Espetin de Rua Araçagy”, CNPJ 42.***.***/0001-91.
Ante a garantia do artigo 55, caput, da Lei 9.099/1995, deixo de fixar honorários de sucumbência e custas.
Registrado e publicado no sistema.
Intimem-se. -
28/09/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
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17/09/2022 15:09
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800375-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: YOHANNA LYCE FRANCA LOPES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 DEMANDADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: SERY NADJA MORAIS NOBREGA (OAB 18353-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 75388702, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Vitos etc.
Converto o feito em diligência e, considerando preceitos de economia e aproveitamento de atos processuais, que a conta bancária encontra-se na titularidade de “Espetin de Rua Araçagy”; e que a ação foi proposta com emprego de nome de pessoa natural, determino que a parte autora junte aos autos comprovantes de sua situação/inscrição empresarial, bem como os de titularidade empresarial de “Espetin de Rua Araçagy”, CNPJ 42.***.***/0001-91, tudo no prazo de cinco dias, sob pena extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumprida a diligência, intime-se a requerida para que, se assim quiser, se manifeste sobre o documento juntado, fazendo os autos conclusos para sentença, com ou sem manifestação da ré.
Caso a autora não cumpra as diligências no prazo que lhe foi assinalado, façam os autos conclusos para sentença.
São Luís, data do sistema.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO Juíza de Direito." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 9 de setembro de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
09/09/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 15:58
Outras Decisões
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23/08/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 14:09
Juntada de termo
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23/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 11:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/08/2022 09:32
Juntada de petição
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19/08/2022 22:39
Juntada de petição
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02/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800375-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: YOHANNA LYCE FRANCA LOPES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 DEMANDADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/08/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 1 de junho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
01/06/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 10:20
Juntada de termo
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25/05/2022 10:19
Juntada de petição
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25/05/2022 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2022 09:45, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2022 23:09
Juntada de contestação
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24/05/2022 22:05
Juntada de petição
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23/05/2022 07:37
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800375-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: YOHANNA LYCE FRANCA LOPES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 DEMANDADO: STONE PAGAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: SERY NADJA MORAIS NOBREGA (OAB 18353-MA), da DECISÃO de ID nº 64105384, proferida por este Juízo a seguir transcrita: DECISÃO. (...) No caso versado, não vislumbro a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que inteiramente resguardada a possibilidade de ressarcimento do valor ao final do processo ao que se soma o fato de que todo ato que objetiva a disponibilização de dinheiro carrega a marca da irreversibilidade, o que atrai vedação ao deferimento do pleito.Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação.
Procedo ainda a INTIMAÇÃO da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 25/05/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelos telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
São Luís/MA, aos 4 de abril de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
04/04/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 08:30
Juntada de Certidão
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01/04/2022 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2022 16:51
Juntada de petição
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24/03/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 08:35
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:30
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 23/03/2022 23:59.
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19/03/2022 13:11
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:58
Conclusos para decisão
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11/03/2022 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/03/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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