TJMA - 0800056-60.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:14
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
11/09/2023 00:33
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:37
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 04:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:22
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:22
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 02:02
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
10/07/2023 02:02
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
10/07/2023 02:02
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 18:19
Juntada de petição
-
02/05/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 20:02
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 28/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:26
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800056-60.2022.8.10.0103 Requerente:ANTONIO GOMES DA SILVA Requerido:BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Considerando o pagamento voluntário pelo Requerido, bem como que o autor foi intimado e manteve-se inerte, intime-se novamente o autor para requerer o que entender de direito.
Com a resposta, conclusos para a aba de alvarás.
Permanecendo a inércia, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Josane Araujo Farias Braga Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
17/03/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:14
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 27/01/2023 23:59.
-
15/01/2023 19:11
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
07/01/2023 12:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800056-60.2022.8.10.0103 Requerente: ANTONIO GOMES DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
15/12/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:49
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:51
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800056-60.2022.8.10.0103 Requerente: ANTONIO GOMES DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
14/11/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 13:15
Juntada de petição
-
24/10/2022 08:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 08:03
Juntada de despacho
-
23/06/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 13:53
Juntada de contrarrazões
-
04/05/2022 03:54
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:24
Juntada de petição
-
27/04/2022 16:14
Juntada de apelação
-
12/04/2022 15:39
Audiência Instrução realizada para 12/04/2022 09:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
12/04/2022 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:02
Juntada de petição
-
06/04/2022 01:12
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 01:10
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 08:32
Audiência Instrução designada para 12/04/2022 09:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
01/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:26
Juntada de réplica à contestação
-
22/03/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 19:37
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
18/03/2022 10:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 18:04
Juntada de réplica à contestação
-
15/03/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 08:47
Juntada de contestação
-
14/02/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2022 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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