TJMA - 0800722-38.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:14
Juntada de petição
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15/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:12
Juntada de protocolo
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11/02/2025 09:21
Juntada de protocolo
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31/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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26/01/2025 19:52
Juntada de petição
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22/01/2025 14:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:28
Outras Decisões
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10/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:37
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:12
Juntada de protocolo
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04/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 11:03
Processo Desarquivado
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02/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 23:56
Juntada de petição
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18/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:25
Juntada de petição
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13/11/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 16:00
Juntada de Ofício
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20/09/2023 20:03
Juntada de protocolo
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24/08/2023 14:22
Juntada de petição
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24/08/2023 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800722-38.2021.8.10.0122 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Causas Supervenientes à Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS Advogado(s) do reclamante: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS (OAB 13914-PI) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se a decisão de 63974969, expedindo a Requisição de Pequeno Valor (RPV) já determinada.
Registre que a referida RPV deverá ser expedida no valor homologado de R$ 2.01138 (dois mil e onze reais e trinta e oito centavos).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
22/08/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
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07/12/2022 16:38
Juntada de protocolo
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26/05/2022 20:52
Juntada de protocolo
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05/04/2022 18:49
Juntada de petição
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04/04/2022 06:48
Publicado Decisão (expediente) em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PROCESSO Nº 0800722-38.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): KYARA GABRIELA SILVA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A DEMANDADO(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de execução de Sentença referente aos honorários advocatícios determinados em sentença em prol do (a) Defensor (a) Dativo (a).
O Estado do Maranhão intimado para impugnar a execução concordou com os cálculos formulados pela parte exequente. É suficiente a relatar.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93,IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a fazenda pública.
Verifica-se que os cálculos apresentados pelo exequente não foram contestados, e tendo sido aceitos pelo Estado do Maranhão e não sendo perceptível irrazoabilidade, devem ser homologados.
Assim sendo, verifica-se que os cálculos apresentados pelo exequente, espelham com fidelidade o disposto na sentença transitada em julgado.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto determino: Com fundamento no art. 535 § 3 inc.
II do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, no valor de R$ 3.029,99 (três mil e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) para que produza seus efeitos jurídicos.
Expeça-se competente Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome do(a) exequente, no valor de R$ 2.011,38 (DOIS MIL E ONZE REAIS E TRINTA E OITO REAIS) em tudo observando o disposto no art. 100 da Constituição Federal e Resolução N.: 10/2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão, intimando o ente executado para o pagamento dentro do prazo legal.
Uma vez comprovado pagamento integral, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos valores adimplidos.
Na hipótese de não realizado o pagamento, certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo.
Certificada a hipótese anterior, com base nos arts. 60 da Resolução N.10/2017 do TJMA c/c art.13 §1 da Lei Nº 12.153/2009, determino o sequestro do numerário via sistema Sisbajud, procedendo em seguida com a liberação dos valores por meio de competente alvará judicial.
Por fim, arquivem-se com as anotações necessárias.
Intime-se ambas as partes.
Cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado e cumprimento das ordens acima estabelecido, arquivem-se com as anotações necessárias.
São Domingos do Azeitão/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
31/03/2022 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 17:24
Juntada de petição
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16/02/2022 14:17
Outras Decisões
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31/01/2022 15:34
Conclusos para decisão
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29/01/2022 19:49
Juntada de petição
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03/11/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 16:05
Conclusos para despacho
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22/10/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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