TJMA - 0801366-97.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 11:05
Juntada de diligência
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09/05/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 11:03
Juntada de diligência
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02/05/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 14:48
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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02/05/2022 14:18
Decorrido prazo de LUCIANA CANTANHEDE MOREIRA em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 02:31
Decorrido prazo de DANILO SIMAO COSTA em 22/04/2022 23:59.
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06/04/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 16:42
Juntada de diligência
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04/04/2022 07:09
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801366-97.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LUIS VAGNER ARAUJO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO SIMAO COSTA - MA20788 Reclamado: LUCIANA C.
MOREIRA e outros SENTENÇA: Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís. Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside no Bairro Parque Athenas, área fora dessa jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
São Luís, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
31/03/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 17:32
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/03/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 11:41
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:26
Decorrido prazo de DANILO SIMAO COSTA em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 13:07
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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24/03/2022 13:44
Decorrido prazo de LUCIANA CANTANHEDE MOREIRA em 11/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801366-97.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LUIS VAGNER ARAUJO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO SIMAO COSTA - MA20788 Reclamado: LUCIANA C.
MOREIRA e outros DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da penhora parcial e indicar bens passíveis de penhora para satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
21/03/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:14
Conclusos para decisão
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21/03/2022 08:13
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 14:29
Juntada de diligência
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15/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
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14/01/2022 14:07
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:38
Decorrido prazo de LUCIANA CANTANHEDE MOREIRA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:37
Decorrido prazo de LUCIANA CANTANHEDE MOREIRA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 13:49
Juntada de diligência
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23/11/2021 09:59
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 09:54
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
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23/11/2021 09:53
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de LUCIANA CANTANHEDE MOREIRA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de LUCIANA CANTANHEDE MOREIRA em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 13:00
Juntada de diligência
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20/10/2021 11:02
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 19:56
Juntada de petição
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10/08/2021 08:41
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
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21/07/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2021 13:17
Juntada de diligência
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17/01/2021 23:54
Juntada de petição
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16/12/2020 00:38
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2020 13:30
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/10/2020 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/09/2020 11:53
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 03:57
Juntada de petição
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23/07/2020 16:20
Audiência Conciliação redesignada para 20/10/2020 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/06/2020 17:47
Juntada de Certidão
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04/03/2020 13:41
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2020 16:42
Juntada de petição (3º interessado)
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12/02/2020 12:33
Juntada de Certidão
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05/02/2020 16:51
Juntada de diligência
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05/02/2020 16:30
Juntada de diligência
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29/01/2020 08:35
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2020 14:41
Juntada de Certidão
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27/01/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2020 15:03
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 14:41
Juntada de Certidão
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22/01/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 09:25
Conclusos para despacho
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22/01/2020 09:24
Juntada de termo
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20/01/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2020 11:36
Expedição de Mandado.
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20/01/2020 11:34
Audiência conciliação redesignada para 30/04/2020 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/01/2020 11:31
Juntada de Certidão
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15/01/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 15:36
Conclusos para despacho
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14/01/2020 15:35
Juntada de Certidão
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08/01/2020 09:48
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2019 13:41
Expedição de Mandado.
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17/12/2019 13:38
Juntada de Certidão
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23/10/2019 11:16
Juntada de Certidão
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30/09/2019 10:45
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2019 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2019 09:27
Juntada de Certidão
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20/09/2019 09:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/01/2020 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2019 09:19
Distribuído por sorteio
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20/09/2019 09:19
Juntada de termo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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