TJMA - 0800423-34.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:19
Juntada de petição
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09/11/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 09:33
Juntada de Alvará
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800423-34.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BENEDITA DE JESUS FERREIRA Adv.: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Adv.: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por BENEDITA DE JESUS FERREIRA.
Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, com base no DJO de ID 76161990, após o pagamento do selo de fiscalização.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
03/11/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2022 08:33
Conclusos para decisão
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25/10/2022 18:08
Juntada de petição
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25/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:14
Conclusos para decisão
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15/09/2022 11:40
Juntada de petição
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08/09/2022 03:33
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800423-34.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: BENEDITA DE JESUS FERREIRA Executado: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. DESPACHO 1.
Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 3.202,69 (três mil duzentos e dois reais e sessenta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC; 2.
Com a juntada do pagamento, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 3.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95. 6.
Oferecidos embargos pelo(a) Executado(a), intime-se o(a) Exequente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7.
Não sendo impugnada a execução, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 8.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032915195011400000059678274 0.
Ação de indenização_Benedita de Jesus Ferreira_tarifa bancária Petição 22032915195016200000059678276 1.
PROC - BENEDITA DE JESUS FERREIRA Documento Diverso 22032915195021400000059678277 2.
EXTRATO DE TARIFA Documento Diverso 22032915195032500000059678278 Despacho Despacho 22033018505474600000059724447 Intimação Intimação 22033018505474600000059724447 Citação Citação 22033018505474600000059724447 HABILITAÇÃO Petição 22042711282635900000061348109 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (1) Documento de Identificação 22042711282646600000061348113 Contestação Contestação 22053010051035600000063608395 CONTESTAÇÃO Petição 22053010051041500000063608401 Extrato Documento Diverso 22053010051047400000063608404 PROCURAÇAO COMPLETA BRAD Procuração 22053010051054400000063608406 Petição Petição 22053108403959600000063699144 CARTA DE PREPOSIÇÃO - BRADESCO CARTOES - luana Documento Diverso 22053108404000300000063699148 SUBSTABELECIMENTo brad financ.
Dra Flor Documento Diverso 22053108404007700000063699149 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22053116424788400000063727645 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22062414522840500000065472362 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062414543367100000065472367 Intimação Intimação 22062414543367100000065472367 Petição Petição 22072910072736200000067802355 CALCULOS - DANO MORAL - BENEDITA DE JESUS FERREIRA Documento Diverso 22072910072743800000067802359 CALCULOS - DANO MATERIAL - BENEDITA DE JESUS FERREIRA Documento Diverso 22072910072753400000067802362 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
05/09/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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29/07/2022 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2022 10:07
Juntada de petição
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24/07/2022 00:54
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 12/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:31
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 12/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:45
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0800423-34.2022.8.10.0055 Ação:[Indenização por Dano Material] Autor(a): BENEDITA DE JESUS FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Ré(u): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A A T O O R D I N A T Ó R I O Em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item IV e § 1º ,artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, INTIMO, através deste ato, a parte autora/requerida, por sua/seu advogado(a), para requererem o que entender de direito acerca da certidão ID 70015967, no prazo de 10 (dez) dias.
Santa Helena, 24 de junho de 2022.
VALERIA MORAES SOARES Técnico Judiciário 166512 -
24/06/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:52
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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31/05/2022 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/05/2022 11:30 1ª Vara de Santa Helena.
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31/05/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 08:40
Juntada de petição
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30/05/2022 10:05
Juntada de contestação
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04/04/2022 02:02
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800423-34.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: BENEDITA DE JESUS FERREIRA End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
End.: Adv.: DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 31/05/2022, às 11h30, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032915195011400000059678274 0.
Ação de indenização_Benedita de Jesus Ferreira_tarifa bancária Petição 22032915195016200000059678276 1.
PROC - BENEDITA DE JESUS FERREIRA Documento Diverso 22032915195021400000059678277 2.
EXTRATO DE TARIFA Documento Diverso 22032915195032500000059678278 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
31/03/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2022 11:30 1ª Vara de Santa Helena.
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30/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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