TJMA - 0802223-12.2021.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Nelson Ferreira Martins Filho (Ccri)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 11:29 Baixa Definitiva 
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                                            25/06/2025 11:29 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            25/06/2025 11:28 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            24/06/2025 00:57 Decorrido prazo de MARCELO RICARDO DE ABREU SOUZA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:57 Decorrido prazo de BENTO VIEIRA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:57 Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 23/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 15:02 Juntada de petição 
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                                            05/06/2025 00:02 Publicado Acórdão (expediente) em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/06/2025 13:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 13:07 Conhecido o recurso de ANTONIO GILSON DE SOUSA - CPF: *81.***.*03-49 (APELADO) e não-provido 
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                                            23/05/2025 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 10:49 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/05/2025 13:40 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            05/05/2025 19:32 Conclusos para julgamento 
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                                            05/05/2025 19:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 11:14 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 11:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            24/04/2025 11:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Nelson Ferreira Martins Filho (CCRI) 
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                                            24/04/2025 11:14 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            24/04/2025 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 11:28 Conclusos para despacho do revisor 
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                                            22/04/2025 11:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI) 
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                                            07/03/2025 15:41 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            08/01/2025 10:07 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            17/06/2024 09:02 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            14/06/2024 17:30 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            14/06/2024 13:47 Juntada de documento 
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                                            14/06/2024 12:52 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            14/06/2024 09:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            13/06/2024 15:32 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            15/05/2024 09:03 Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão 
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                                            29/02/2024 15:29 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            29/02/2024 15:29 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            29/02/2024 10:24 Juntada de documento 
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                                            15/02/2024 04:48 Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA TAVARES DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 00:07 Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            02/02/2024 16:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            02/02/2024 16:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/02/2024 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 10:59 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            17/10/2023 10:59 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            17/10/2023 09:32 Juntada de documento 
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                                            15/10/2023 17:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            13/10/2023 10:53 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            23/08/2023 08:17 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            20/08/2023 22:05 Juntada de parecer 
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                                            17/08/2023 00:14 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/08/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 14:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/07/2023 12:01 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 12:01 Juntada de intimação 
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                                            31/05/2023 08:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem 
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                                            22/05/2023 00:00 Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023. 
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                                            20/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação APELAÇÃO CRIMINAL (À Sentença de ID nº 22314023, na Ação Penal nº 0802223-12.2021.8.10.0127) Apelante : Antônio Gilson de Sousa Advogado : Bismarck Morais Salazar (OAB/MA nº 11.011) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho Origem : Juízo de Direito da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, MA Incidência Penal : art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II do CP Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Conquanto intimado para apresentar razões recursais, deixou o advogado do apelante, Bismarck Morais Salazar (OAB/MA nº 11.011), de assim proceder (ID nº 24719073), não havendo nos autos documento de que conste sua renúncia ao exercício da defesa do recorrente.
 
 Tendo em vista que a conduta processual do aludido causídico, além de provocar estorvo ao regular andamento do feito, vem de vulnerar a norma contida no art. 34, XI do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), determino que se comunique tal fato à OAB, Seção deste Estado, para providências de ordem disciplinar, acaso cabíveis.
 
 A essa comunicação deverá ser anexada cópia das seguintes peças do processo: 1.
 
 Sentença ( ID nº 22314023); 2.
 
 Despacho (ID nº 24099702) e; 3.
 
 Certidão (ID nº 24719073).
 
 Nos termos de entendimento pacificado no âmbito do STJ, determino, ademais, a intimação pessoal de Antônio Gilson de Sousa, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado a fim de formular suas razões recursais no prazo legal.
 
 Em caso de inércia, deve o feito ser encaminhado à Defensoria Pública Estadual para esse fim, assegurada à instituição o direito aos honorários, a serem oportunamente arbitrados.
 
 Intime-se, em seguida, o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, formular contrarrazões.
 
 Feito isso e, após o transcurso dos prazos de lei, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para pronunciamento.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, Maranhão.
 
 Desembargador Vicente de Castro Relator
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                                            18/05/2023 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 09:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2023 23:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2023 09:47 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            03/04/2023 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2023 02:14 Decorrido prazo de MARCELO RICARDO DE ABREU SOUZA em 31/03/2023 23:59. 
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                                            01/04/2023 02:14 Decorrido prazo de EMANOEL DA SILVA MIRANDA FILHO em 31/03/2023 23:59. 
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                                            01/04/2023 02:14 Decorrido prazo de BENTO VIEIRA em 31/03/2023 23:59. 
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                                            01/04/2023 02:14 Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 31/03/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 06:59 Decorrido prazo de ANTONIO GILSON DE SOUSA em 22/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 01:36 Publicado Despacho (expediente) em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            13/03/2023 13:15 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/03/2023 00:00 Intimação APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0802223-12.2021.8.10.0127 Apelante : Antônio Gilson de Sousa Advogado : Bismarck Morais Salazar (OAB/MA nº 11.011) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho Origem : Juízo de Direito da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, MA Incidência Penal : Art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II do CP Relator Substituto : Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Na espécie, optou o apelante Antônio Gilson de Sousa por arrazoar seu recurso nesta instância ad quem, nos termos do § 4º do art. 600 do CPP1 (ID nº 22314155).
 
 Intime-se, pois, o recorrente, com vistas à formulação de suas razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias.
 
 Oportunamente, intime-se o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, apresentar contrarrazões.
 
 Retornando os autos a esta Corte de Justiça, e, após o transcurso dos prazos de lei, faça-se o seu encaminhamento, em seguida, ao órgão ministerial de segundo grau, para pronunciamento.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, Maranhão.
 
 Desembargador Tyrone José Silva Relator Substituto 1CPP, Art. 600.
 
 Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. (...) § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.
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                                            10/03/2023 13:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2023 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/12/2022 15:28 Recebidos os autos 
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                                            08/12/2022 15:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2022 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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