TJMA - 0800150-84.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 10:12
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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18/08/2022 02:06
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800150-84.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: NUCLEO MOTIVAR SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO AUGUSTO CAMARA MORAES - MA16265-A Requerido: CONDOMINIUM ECO PARK Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área NÃO abrangida pela jurisdição deste Órgão, visto que o endereço que conta em seus atos constitutivos está localizado no Turu Residencial Pinheiros III, o que, suma evidência, obsta o processamento do feito.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº9.099/95,art.51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 15/08/2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022. SUZANE ROCHA SANTOS -
16/08/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/06/2022 15:48
Conclusos para despacho
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24/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:25
Juntada de petição
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22/06/2022 15:14
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
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22/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 12:37
Conclusos para decisão
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31/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 11:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/03/2022 10:52
Juntada de petição
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30/03/2022 12:41
Juntada de petição
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22/03/2022 11:31
Juntada de termo
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18/02/2022 03:51
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800150-84.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:NUCLEO MOTIVAR SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO AUGUSTO CAMARA MORAES - MA16265-A NUCLEO MOTIVAR SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA Avenida dos Holandeses, 06, Edf.
Tech Office.
Sala 1428, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Requerido: CONDOMINIUM ECO PARK CONDOMINIUM ECO PARK Rua Aririzal, 80, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-190 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/03/2022 11:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
04/02/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 22:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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