TJMA - 0819885-56.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 05:20
Decorrido prazo de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:20
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA RAMOS em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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10/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
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06/01/2023 10:10
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA RAMOS em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819885-56.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas] REQUERENTE: EDSON OLIVEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS - MA21290 REQUERIDO: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A DESPACHO Intime-se a Autora para que manifeste se ainda há interesse no andamento do presente curso processual no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção. Imperatriz, Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
14/09/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
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12/08/2022 13:32
Juntada de termo
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11/08/2022 08:27
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA RAMOS em 08/08/2022 23:59.
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17/07/2022 07:23
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0819885-56.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON OLIVEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS - MA21290 RÉU: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Diretor de Secretaria Substituta -
13/07/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:36
Juntada de contestação
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07/07/2022 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/07/2022 09:16
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/07/2022 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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07/07/2022 09:15
Conciliação infrutífera
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07/07/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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30/03/2022 10:20
Juntada de petição
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25/03/2022 21:41
Decorrido prazo de EDSON OLIVEIRA RAMOS em 04/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:55
Decorrido prazo de UNICEUMA em 16/03/2022 23:59.
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21/02/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2022 03:07
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0819885-56.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas] REQUERENTE: EDSON OLIVEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS - MA21290 REQUERIDO: UNICEUMA EDSON OLIVEIRA RAMOS ajuizou esta demanda em face de UNICEUMA, na qual objetiva ser cancelada dívida do período em que lei estadual determinou descontos nas parcelas do contrato de ensino e também do período posterior à decisão do Supremo Tribunal Federal quando os descontos permaneceram. É o relatório.
Decido o pedido de tutela de urgência.
A parte autora confessa que a lei estadual que autorizou os descontos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, não vejo a probabilidade do direito, vez a Ré apenas cobra os valores descontados pela norma inconstitucional.
Ressalte-se que até o período questionado no qual a Demandada teria avisado a cobrança (não superior a dez dias), apesar de não comprovado nos autos esse prazo, não parece trazer qualquer irregularidade, vez que não há dispositivo legal ou contratual a regular esse tipo de comunicação.
Apesar de curto, o prazo de aviso permitiria negociação entre as partes, fato também questionado no pedido de antecipação de tutela.
Ante esse fundamento esposado acima, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz, Terça-feira, 28 de Dezembro de 2021.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/02/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 09:27
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:23
Audiência Processual por videoconferência designada para 07/07/2022 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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28/12/2021 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2021 19:13
Conclusos para decisão
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27/12/2021 18:33
Juntada de petição
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27/12/2021 11:12
Juntada de petição
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18/12/2021 16:27
Outras Decisões
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15/12/2021 01:35
Conclusos para decisão
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15/12/2021 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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