TJMA - 0800763-53.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 23:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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14/04/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800763-53.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOAO CARLOS DE ARAUJO FURTADO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANDARA DOS SANTOS PINHO - MA21048, DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE - MA21049 Reclamado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
23/03/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:53
Desentranhado o documento
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23/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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22/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800763-53.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOAO CARLOS DE ARAUJO FURTADO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANDARA DOS SANTOS PINHO - MA21048, DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE - MA21049 Reclamado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de pagamento das custas e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará Judicial, na oportunidade, informe os dados bancários para transferência (obs: vários bancos digitais não constam nos dados do SISCONDJ) ou se há preferência em recebimento dos valores na própria agência bancária.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC". -
07/03/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:45
Juntada de petição
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16/02/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:23
Recebidos os autos
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16/02/2023 10:23
Juntada de despacho
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25/04/2022 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/04/2022 08:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2022 03:07
Decorrido prazo de DANDARA DOS SANTOS PINHO em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:39
Conclusos para decisão
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22/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:31
Juntada de contrarrazões
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04/04/2022 04:33
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800763-53.2021.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) JOAO CARLOS DE ARAUJO FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as Contrarrazões.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 31 de março de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
31/03/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 15:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/03/2022 23:59.
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18/03/2022 07:55
Juntada de petição
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16/03/2022 13:08
Decorrido prazo de DANDARA DOS SANTOS PINHO em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 21:43
Juntada de petição
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04/03/2022 03:21
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
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19/02/2022 08:33
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 20:17
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/02/2022 23:59.
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15/02/2022 08:47
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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08/02/2022 23:35
Juntada de contrarrazões
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04/02/2022 04:26
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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03/02/2022 21:21
Juntada de recurso inominado
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02/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800763-53.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOAO CARLOS DE ARAUJO FURTADO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANDARA DOS SANTOS PINHO - MA21048, DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE - MA21049 Reclamado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
01/02/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
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28/01/2022 15:42
Juntada de embargos de declaração
-
21/01/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2021 08:49
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 20:06
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2021 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:30
Juntada de contestação
-
22/09/2021 16:56
Juntada de petição
-
13/09/2021 11:24
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 05:26
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:26
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE em 06/08/2021 23:59.
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24/07/2021 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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16/07/2021 14:04
Juntada de petição
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13/07/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 20:58
Conclusos para decisão
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09/07/2021 20:58
Audiência Conciliação designada para 30/09/2021 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/07/2021 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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