TJMA - 0800528-42.2021.8.10.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ELENA CONCEICAO LIMA VERAS em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/03/2025 16:19
Juntada de contrarrazões
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24/02/2025 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 24/02/2025.
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23/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ELENA CONCEICAO LIMA VERAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:03
Juntada de parecer do ministério público
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11/12/2024 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2024 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:33
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/11/2024 20:34
Conhecido o recurso de ELENA CONCEICAO LIMA VERAS - CPF: *34.***.*62-09 (REQUERENTE) e não-provido
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06/11/2024 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 16:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/11/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 14:15
Determinada a redistribuição dos autos
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26/06/2024 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/06/2024 10:43
Juntada de parecer do ministério público
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29/05/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/05/2024 07:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2024 07:16
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/05/2024 12:03
Juntada de Certidão de encaminhamento
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26/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:28
Juntada de despacho
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02/08/2022 07:18
Baixa Definitiva
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02/08/2022 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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02/08/2022 07:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/08/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 04:12
Decorrido prazo de ELENA CONCEICAO LIMA VERAS em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 01:22
Publicado Ementa em 08/07/2022.
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08/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800528-42.2021.8.10.0056 – Santa Inês Apelante: Elena Conceição Lima Veras Advogada: Vanielle Santos Sousa – OAB/MA 22.466-A Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura – OAB/MA 13.269-A.
Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL.
REFORMADA.
APELO PROVIDO. I - Insurge-se a parte Apelante contra a extinção do processo com base no art. 485, I do CPC, afirmando, em síntese, ter cumprido as formalidades do art. 319 do CPC. II – É equivocada a extinção do feito por ausência de juntada de documentos não essenciais para o deslinde da demanda, uma vez que a norma disposta no artigo 319 do CPC, dispõe que a exordial somente indicará o domicílio e residência do autor, não podendo o documento de identidade da pessoa que assinou a rogo, documentos das testemunhas e cópia da reclamação administrativa ser considerado como documento indispensável.
Precedente TJMA.
AC: 00037083920148100123 MA 0192162018, Relator: Desa.
CLEONICE SILVA FREIRE, Data de Julgamento: 25/07/2019, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/08/2019.
Apelo provido para anular a sentença. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 27 de junho de 2022 e término no dia 04 de julho de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
06/07/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 06:47
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e provido
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04/07/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2022 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2022 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2022 06:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2022 10:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/06/2022 10:50
Juntada de parecer
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20/05/2022 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:28
Recebidos os autos
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12/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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