TJMA - 0800937-44.2021.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 09:17
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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12/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800937-44.2021.8.10.0112 REQUERENTE: MARIA LIDIA SALVIANA DA SILVA.
Advogado: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS (OAB 18398-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ).
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
Depois de devidamente intimado, o executado apresentou impugnação depositando em juízo o valor que acredita devido.
Petição da parte exequente em ID 103958273, concordando com os valores apresentados pelo executado. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado.
Deste modo, ficou comprovada a satisfação da obrigação, consoante o DJO realizado pelo executado.
Diante do exposto, homologo o valor da execução em R$ 30.450,79 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos) e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Retifique-se no PJE a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Expeça-se alvará judicial, em separado, no valor de R$ 4.567,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais), correspondendo aos 15% (quine por cento) de honorários advocatícios em favor do Advogado Carlos Matheus Gomes dos Santos, a ser depositado na conta Banco do Brasil, Ag. 2.468-6, CC, 13.208-X.
Quanto ao restante da quantia, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, na mesma conta.
Sem custas e honorários.
Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Poção de Pedras (MA) data e hora do sistema.
Juiz FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Titular da Comarca de Paulo Ramos, respondendo pela Comarca de Poção de Pedras -
24/10/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 18:16
Homologado o pedido
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16/10/2023 16:19
Juntada de petição
-
16/10/2023 13:34
Juntada de petição
-
09/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:34
Juntada de petição
-
05/10/2023 10:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 01:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:43
Juntada de petição
-
25/07/2023 08:12
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 08:12
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:40
Juntada de despacho
-
13/07/2022 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/05/2022 15:33
Juntada de Ofício
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08/04/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:36
Conclusos para decisão
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02/04/2022 15:26
Juntada de contrarrazões
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31/03/2022 18:40
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 04:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:40
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:42
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 20:45
Juntada de apelação cível
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25/02/2022 14:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/01/2022 23:59.
-
25/02/2022 14:19
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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18/02/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2022 11:03
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
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27/01/2022 05:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 08:06
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:19
Juntada de réplica à contestação
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02/12/2021 04:34
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 16:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 08:03
Juntada de Certidão
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26/11/2021 07:03
Juntada de contestação
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26/10/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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