TJMA - 0800937-44.2021.8.10.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 21 de julho de 2023 PROCESSO Nº: 0800937-44.2021.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARIA LIDIA SALVIANA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS (OAB 18398-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB 153999-RJ De ordem do Dr.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA, Titular da 1ª vara da Comarca de Paulo ramos, respondendo pela Comarca de Poção de Pedras. fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do estado do maranhão, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
EDIMAR FERREIRA SANTOS Diretor de Secretaria -
21/07/2023 07:41
Baixa Definitiva
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21/07/2023 07:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/07/2023 07:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA LIDIA SALVIANA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:04
Publicado Ementa em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/06/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 09:54
Recebidos os autos
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05/06/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/06/2023 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/05/2023 19:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/04/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:50
Juntada de contrarrazões
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12/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800937-44.2021.8.10.0112 – POÇÃO DE PEDRAS/MA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante : Banco Bradesco S/A Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) Embargada : Maria Lidia Salviana da Silva Advogado : Carlos Matheus Gomes dos Santos (OAB/MA 18.398) DESPACHO Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão de ID nº 21818522.
Em suas razões de ID nº 22104540, o embargante requereu a atribuição de efeitos infringentes aos embargos para reformar o acórdão embargado.
Assim sendo, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre as razões recursais no prazo legal (art. 1023, §2º do CPC).
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A7 -
10/04/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:38
Juntada de petição
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31/12/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA LIDIA SALVIANA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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19/12/2022 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2022 20:20
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/11/2022 01:15
Publicado Ementa em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800937-44.2021.8.10.0112 – Poção de Pedras/MA Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Banco Bradesco S/A Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) Apelada : Maria Lidia Salviana da Silva Advogado : Carlos Matheus Gomes dos Santos (OAB/MA 18.398) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
ATO ILÍCITO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
DANO MORAL.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme tese firmada por esta Corte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53.983/2016, cabe à instituição financeira o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar negócio, o que não ocorreu no presente caso. 2.
Quanto aos danos materiais, no mesmo IRDR nº 53.983/2016, ficou estabelecida a tese de que “nos casos de empréstimos consignados, quando restar configurada a inexistência ou invalidade do contrato celebrado entre a instituição financeira e a parte autora, bem como, demonstrada a má-fé da instituição bancária, será cabível a repetição de indébito em dobro, resguardadas as hipóteses de enganos justificáveis”.
Dessa forma, restando evidente a cobrança indevida, e tratando-se de demanda consumerista, correta se encontra a sentença que condenou o demandado à devolução dobrada dos valores indevidamente descontados, nos termos do que disciplina o art. 42, parágrafo único, do CDC, e conforme a tese acima citada. 3.
No que concerne aos danos morais, verifica-se que o caso em apreço carrega inerente abalo à moral da parte autora.
Assim, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) se apresenta adequado para reparar os prejuízos sofridos, sem acarretar eventual enriquecimento ilícito. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 10.11.2022 a 17.11.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
21/11/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 11:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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17/11/2022 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:13
Juntada de parecer
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01/11/2022 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2022 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2022 16:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/08/2022 14:29
Juntada de parecer
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15/07/2022 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:35
Recebidos os autos
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13/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:35
Distribuído por sorteio
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Poção de Pedras, 11 de janeiro de 2022 Data da Distribuição: 21/10/2021 11:10:21 PROCESSO Nº: 0800937-44.2021.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARIA LIDIA SALVIANA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 58209055 - Ato Ordinatório Devendo no prazo de 05 (cinco) dias, informe-se, deseja produzir outras provas, inclusive em audiência, especificando-as. ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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