TJMA - 0801153-27.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 10:25
Baixa Definitiva
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02/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/02/2024 10:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 31/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 11/12/2023.
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13/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 15:53
Conhecido o recurso de ALDICLEYA LIMA LUZ - CPF: *90.***.*22-34 (REQUERENTE) e provido
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28/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/11/2023 16:02
Pedido de inclusão em pauta
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13/11/2023 00:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2023 00:05
Pedido de inclusão em pauta
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13/11/2023 00:03
Conclusos para decisão
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01/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:02
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801153-27.2021.8.10.0040 Polo ativo: REQUERENTE: ALDICLEYA LIMA LUZ Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 16/11/2023 e término às 14:59h do dia 23/11/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 20 de outubro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
20/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 10:38
Conclusos para decisão
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13/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:49
Juntada de petição
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22/02/2022 10:26
Baixa Definitiva
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22/02/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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16/02/2022 08:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2022 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:02
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 06:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 19:57
Publicado Intimação de acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801153-27.2021.8.10.0040 REQUERENTE: ALDICLEYA LIMA LUZ Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 14394018 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 12 de janeiro de 2022.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor da Justiça -
12/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 21:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (RECORRIDO) e não-provido
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17/12/2021 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2021 03:53
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
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03/12/2021 00:14
Publicado Intimação de pauta em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 10:30
Recebidos os autos
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12/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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