TJMA - 0801032-51.2021.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 01:44
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801032-51.2021.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: MARIA LUIS ALVES DE FREITAS Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Mantenho a decisão de ID 70864717 nos seus próprios termos.
Nada mais a ser feito nos autos, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Dou ao presente despacho força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21073011372358300000046787237 Petição Petição 21073011372457200000046787242 PROCURACAO DE MARIA LUIS Procuração 21073011372467900000046789603 HIPOSSUFICIENCIA MARIA LUIS Declaração 21073011372522000000046789606 rg (3) Documento de Identificação 21073011372558100000046789607 BOLETIM DE OCORRENCIA (1) Documento Diverso 21073011372583100000046789612 Habilitação em Processo Petição 21081310250431500000047519438 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Documento Diverso 21081310250446400000047520143 Despacho Despacho 21101916565224500000050996069 Intimação Intimação 21101916565224500000050996069 Citação Citação 21101916565224500000050996069 Contestação Contestação 22030410220952700000058016276 CONTESTAÇÃO Petição 22030410220972100000058016277 CARTA DE PREPOSTO Documento Diverso 22030410221000200000058016279 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22030410221033500000058016280 Petição Petição 22030712092398500000058138923 CARTA DE PREPOSTO Documento Diverso 22030712092412000000058138926 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22030712092483800000058138928 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22030817305430900000058175710 0801032.51.2021.8.10.0055_001 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22030817305451300000058221856 0801032.51.2021.8.10.0055_002 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22030817305551100000058221858 0801032.51.2021.8.10.0055_003 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22030817305608800000058221861 Intimação Intimação 22030817305430900000058175710 Intimação Intimação 22030817305430900000058175710 Recurso Inominado Recurso Inominado 22031717510528200000058921078 Recurso inominado Petição 22031717510532400000058921088 Petição Petição 22032514071126600000059473699 manifestação Maria erro Petição 22032514071133200000059473700 Recurso Inominado.
Petição 22032514071138000000059473704 Certidão Certidão 22042011053582800000060948624 Decisão Decisão 22072517453517900000066262370 Intimação Intimação 22072517453517900000066262370 Petição Petição 22081520303321900000068965743 Reclamação.
Maria Luis Alves de Freitas 1 Petição 22081520303354100000068965744 protocolo Documento Diverso 22081520303391700000068965745 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena -
16/11/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
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19/08/2022 16:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:36
Decorrido prazo de SABRINE DIAS RAMOS MENEZES em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 20:30
Juntada de petição
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29/07/2022 07:27
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801032-51.2021.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: MARIA LUIS ALVES DE FREITAS Requerido: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Tratam os presentes autos de reclamação cível ajuizada por MARIA LUIS ALVES DE FREITAS em desfavor da BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados na inicial.
O relatório é dispensado, nos termos do que dispõe o art. 38, parte final, da Lei 9.099/95, pelo que passo a decidir.
Inconformada com a sentença, a parte requerida interpôs recurso inominado na data de 17/03/2022 (ID 62953381) e na data de 25/03/2022 (ID 63546347).
Ocorre que a sentença foi publicada em audiência, conforme ID 62151856, na data de 07/03/2022, sendo o prazo final para a interposição do recurso inominado a data de 21/03/2022.
Consoante certidão de 65134457, o recurso interposto na data de 25/03/2022 (ID 63546347) é intempestivo e o recurso juntado na data de 17/03/2022 (ID 62953381) é tempestivo, entretanto, este se trata de recurso inominado de processo diverso dos presentes autos.
Portanto, não recebo o recurso inominado de ID 63546347 por ter sido protocolado intempestivamente.
Intimem-se as partes da presente decisão para, no prazo de 10 (dez) dias, requerem o que entendem de direito, sob pena de arquivamento da ação.
Transcorrido o prazo, in albis, arquivem-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Santa Helena/MA, 06 de julho de 2022. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena -
26/07/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 17:45
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/7201-23 (DEMANDADO).
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20/04/2022 11:05
Conclusos para decisão
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20/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
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03/04/2022 01:01
Decorrido prazo de SABRINE DIAS RAMOS MENEZES em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 14:07
Juntada de petição
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23/03/2022 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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23/03/2022 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 17:51
Juntada de recurso inominado
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16/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2022 16:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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08/03/2022 17:30
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2022 12:09
Juntada de petição
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04/03/2022 10:22
Juntada de contestação
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25/02/2022 10:02
Decorrido prazo de SABRINE DIAS RAMOS MENEZES em 04/02/2022 23:59.
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25/02/2022 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 23:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 06:19
Publicado Citação em 21/01/2022.
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28/01/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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28/01/2022 06:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801032-51.2021.8.10.0055 PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: MARIA LUIS ALVES DE FREITAS Adv.: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847-A, SABRINE DIAS RAMOS MENEZES - MA22038 Requerido: BANCO BRADESCO SA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Retifique-se a classe processual.
Compulsando os autos, verifico que não foram recolhidas as custas processuais para processamento pelo rito ordinário, que não há comprovação da hipossuficiência financeira da parte autora, que a causa não detém nenhuma complexidade e que o valor da causa está dentro da alçada dos Juizados Especiais. Assim, como medida de celeridade e garantia do acesso à Justiça, processe-se pelo rito da Lei 9.099/95, que independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95). Caso a parte requerente deseje que o feito seja processado pelo rito ordinário, deverá recolher as respectivas custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou juntar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, tais como inscrição em cadastros sociais, contracheques e extratos de movimentação bancária dos últimos 6 (seis) meses, hipótese em que os autos deverão retornar conclusos para nova deliberação.
Outrossim, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 07/03/2022, às 16:00 hs, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz para poderem acessar as dependências do Fórum.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
12/01/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 11:22
Audiência Una designada para 07/03/2022 16:00 1ª Vara de Santa Helena.
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13/12/2021 11:02
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/12/2021 11:01
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
19/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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