TJMA - 0800016-27.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 12:20
Decorrido prazo de LUCINEIA ELIAS ALVES em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 12:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/05/2022 23:59.
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24/06/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 11:13
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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16/05/2022 01:53
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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16/05/2022 01:53
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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14/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Processo nº 0800016-27.2022.8.10.0023 AUTOR: LUCINEIA ELIAS ALVES REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A LUCINEIA ELIAS ALVES rua boa vista, 137, jacu, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
12/05/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2022 20:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 13:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/04/2022 23:59.
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02/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
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02/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
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29/04/2022 16:36
Juntada de contrarrazões
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23/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:38
Conclusos para decisão
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19/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
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13/04/2022 15:14
Juntada de petição
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06/04/2022 03:32
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 03:32
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 Processo nº 0800016-27.2022.8.10.0023 AUTOR: LUCINEIA ELIAS ALVES REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A LUCINEIA ELIAS ALVES rua boa vista, 137, jacu, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Clécia Pereira Monteiro.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
04/04/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 18:49
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:30
Juntada de petição
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17/02/2022 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/02/2022 17:28
Juntada de contestação
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03/02/2022 13:03
Juntada de petição
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28/01/2022 05:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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17/01/2022 12:52
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800016-27.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: LUCINEIA ELIAS ALVES LUCINEIA ELIAS ALVES Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA, ELIANNA HOLANDA SILVA PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 16/02/2022 11:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 12/01/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
12/01/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 16:14
Juntada de diligência
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12/01/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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12/01/2022 09:18
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2022 17:12
Conclusos para decisão
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11/01/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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